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Projeto prevê dedução no IR para doações a fundo de meio ambiente e emergências climáticas

  • Por: Lorraine Stelle
  • 10/02/2025
  • Tempo: 3 min

A Agência Câmara apresentou na última sexta-feira (7), uma nota importante sobre o projeto que prevê dedução de IR para aqueles contribuintes que realizarem doações a fundos do meio ambiente, assim como fundos de emergência climática. A proposta, no entanto, ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, confira os detalhes do projeto 4115/24. 

Você vai ler:

  • Sobre o projeto que prevê dedução de IR
  • Quais os próximos passos? 
  • Conclusão
  • Perguntas Frequentes

Sobre o projeto que prevê dedução de IR

Em resumo, o Projeto de Lei 4115/24 propõe que os contribuintes possam deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a fundos voltados para o meio ambiente e para o combate aos impactos da emergência climática. A dedução será limitada a 3% do imposto devido. Sendo assim, o texto em discussão na Câmara dos Deputados sugere mudanças na Lei 7.797/89, responsável pela criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Dessa forma, esse incentivo fiscal irá funcionar de maneira semelhante ao que já é aplicado para doações aos fundos voltados para crianças, adolescentes e idosos.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas.”

– Defendeu o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP). 

Leia mais:

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  • Dedução no IR: Projeto pode reduzir até 4% no IR daqueles que doarem ao Proanimal
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Quais os próximos passos? 

Em suma, o projeto que prevê dedução do IR, neste caso, está em tramitação conclusiva e passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, agora é aguardar a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para que o projeto se torne lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conclusão

Por fim, a proposta que prevê a dedução de IR para doações a fundos ambientais não é a única em discussão na Câmara. Recentemente, um projeto semelhante foi aprovado na Comissão da Câmara dos Deputados. Assim, garantindo incentivo fiscal para quem contribui com o Proanimal, ou seja, um programa voltado ao controle de zoonoses. Nesse caso, doadores podem deduzir até 4% do imposto devido.

Sobretudo, essas iniciativas mostram um movimento crescente para incentivar a participação da sociedade em causas de impacto social e ambiental. Então, agora, resta acompanhar a tramitação do PL 4115/24 e aguardar a decisão do Congresso sobre mais essa medida de incentivo fiscal.

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Perguntas Frequentes

Como funciona a dedução no IR para doações a fundos ambientais?

O Projeto de Lei 4115/24 permite que contribuintes deduzam até 3% do Imposto de Renda devido ao fazerem doações para fundos ambientais e de enfrentamento à emergência climática.

Quem pode se beneficiar da dedução no IR prevista no projeto?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem utilizar a dedução ao destinarem recursos para os fundos ambientais contemplados pelo projeto.

Qual é o limite de dedução no IR para doações ambientais?

O projeto estabelece um limite de até 3% do imposto devido para contribuintes que realizarem doações aos fundos ambientais.

O projeto já foi aprovado e está em vigor?

Ainda não. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas comissões e pelo Senado antes de virar lei.

A dedução no IR para doações ambientais é semelhante a outros incentivos fiscais?

Sim. Esse benefício funciona de forma parecida com a dedução já permitida para doações a fundos voltados para crianças, adolescentes e idosos.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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