A Receita Federal já disponibilizou o Programa DIRF 2025, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Portanto, confira os detalhes e onde fazer o download, e começar a se preparar para cumprir a obrigação, que deve ser entregue até dia 28 de fevereiro de 2025!
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Programa DIRF 2025
Já está disponível para download o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em sua versão 2025. Além disso, a Receita também disponibilizou o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2025).
Sobretudo, o Programa DIRF 2025 serve para declarar os dados do ano-base 2024. Assim, ele é voltado só para quem faz pagamentos que precisam ter o Imposto de Renda descontado na fonte, como empresas e pessoas físicas que pagam salários ou outros tipos de rendimentos.
Sendo assim, você pode baixar o programa diretamente na página oficial de Download do Programa DIRF 2025, disponível pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, o órgão também disponibilizou o manual atualizado da DIRF.
Era esperado o fim da DIRF já em 2024, dando lugar ao eSocial e à EFD-Reinf. Assim, reunindo tudo em um só sistema. Mas a Receita Federal resolveu adiar essa troca. Dessa forma, as empresas ainda vão ter que enviar a DIRF normalmente até 28 de fevereiro de 2025, usando o Programa Gerador de Declaração (PGD).
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Programa GCAP 2025
O Programa GCAP 2025 também foi disponibilizado para download na última quarta-feira (12). Sendo assim, com ele, o contribuinte informa os ganhos de capital, calcula o imposto de renda que precisa pagar e já emite o DARF para acertar os valores com a Receita. Dessa forma, todos os dados lançados no programa podem ser importados direto para a declaração do imposto de renda de 2026, facilitando o preenchimento.
Sobretudo, vale ressaltar que, no ano de 2018, foi incorporado o GCAP o Programa de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, GCME. Assim, não é mais necessário baixar programas diferentes. Por fim, para obter o programa, acesse a página oficial de Download do Programa de Ganhos de Capital, no site da Receita Federal.
Fonte: CRCMA | Receita Federal
Perguntas Frequentes
A DIRF 2025 é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que as fontes pagadoras usam para informar à Receita Federal os rendimentos pagos e o imposto retido na fonte durante o ano de 2024.
Devem entregar a DIRF 2025 todas as pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, fizeram pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte, como salários e outros rendimentos.
O prazo final para enviar a DIRF 2025 é 28 de fevereiro de 2025.
Você pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF 2025 no site da Receita Federal.
Se você não entregar a DIRF 2025 até 28 de fevereiro de 2025, poderá enfrentar multas e outras penalidades impostas pela Receita Federal.