A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu um passo importante ao concluir a votação do Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários, nesta última terça-feira (4). Assim, a iniciativa busca oferecer uma solução para pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
Nesse sentido, é possível viabilizar o refinanciamento de dívidas que, em muitos casos, estão travadas por disputas judiciais ou classificadas como de difícil recuperação. Entenda melhor sobre o PRD.
Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários
Proposto pelo senador Irajá (PSD-TO), o projeto Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários é visto como uma oportunidade de recuperar créditos que, de outra forma, seriam difíceis de reaver. E, segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), pode impactar de forma positiva às contas públicas.
Portanto, a ementa do projeto define os principais objetivos e abrangências do Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários (PRD). Segundo o Projeto de Lei 953.2021, podem aderir ao PRD tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito privado ou público, assim incluindo aquelas que estejam em recuperação judicial.
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Sobre o texto aprovado
Inicialmente, o texto aprovado oferece cinco opções para a quitação das dívidas, garantindo mais flexibilidade aos devedores. Sendo elas:
- Pagamento integral em parcela única: redução de 80% nos juros de mora e isenção total das multas de mora e encargos legais, incluindo honorários advocatícios.
- Pagamento em duas parcelas: quitação de 50% do valor na primeira parcela e o restante na segunda, com redução de 70% nos juros e na multa de mora.
- Entrada de 20% e parcelamento em até 59 vezes: nesse caso, há uma redução de 50% nos juros e na multa de mora.
- Entrada de 10% e parcelamento em até 119 vezes: oferece redução de 40% nos juros e na multa de mora.
- Entrada de 10% e parcelamento em até 239 vezes: redução de 20% nos juros e na multa de mora.
Contudo, para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial no Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários, o devedor precisa desistir dos processos antes de iniciar a renegociação.
Por fim, você pode pode ler o manual do Projeto do PRD completo, acessando o documento oficial para entender todos os detalhes.
Fonte: Agência Senado
Perguntas Frequentes
É uma iniciativa que permite renegociar dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, assim, incluindo empresas em recuperação judicial, desde que desistam de processos administrativos e judiciais relacionados às dívidas.
São cinco modalidades, variando entre pagamento à vista com descontos ou parcelamentos de até 239 vezes, com reduções progressivas nos juros e multas.
Sim, no entanto, desde que o devedor renuncie aos processos administrativos e judiciais e protocole a extinção das ações com resolução de mérito.
O PRD facilita o refinanciamento de dívidas, reduz encargos financeiros e assim, ajuda a evitar novos processos judiciais, beneficiando tanto o devedor quanto o governo.