Na sexta-feira, dia 26 de julho, a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social divulgou, por meio da Portaria nº 2.400, o novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF). O Tribunal de Contas da União recomendou essas mudanças após realizar uma auditoria nos benefícios por incapacidade administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2023. Além disso, as alterações prometem aumentar a produtividade da Perícia Médica em 40%.
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O que muda na Perícia Médica Federal?
Uma das alterações destacadas na portaria n° 2.400 no novo programa da Perícia Médica Federal é a eliminação da pontuação por faltas. Ou seja, quando um segurado não comparece à perícia agendada, o perito registra essa ausência como se tivesse realizado o atendimento. Dessa forma, não é necessário substituir o atendimento por outro. Agora, o perito deve realizar o atendimento conforme agendado para cumprir a meta diária.
Além disso, o programa da Perícia Médica Federal prevê que, em caso de falta, os médicos devem comunicar sua chefia com antecedência. Se o profissional não puder realizar as perícias, elas devem ser redistribuídas para outros médicos na mesma unidade na data agendada, até o limite de 3 pontos.
Ademais, o PGDPMF pode considerar algumas situações como motivos para o desligamento, visando o interesse da administração. Entre essas situações estão:
- Atraso injustificado ou repetido;
- Não seguir reiteradamente e de forma comprovada os deveres e responsabilidades;
- Não cumprimento dos critérios estabelecidos;
- 2 faltas injustificadas no mês ou 5 no ano, entendidas como não cumprir as metas no prazo previsto;
- Não seguir repetidamente as agendas diárias de atividades.
Por fim, as metas para os serviços periciais serão as seguintes:
- 15 pontos para jornadas de 40 horas;
- 11,5 pontos para jornadas de 30 horas;
- 7,5 pontos para jornadas de 20 horas.
Quem pode aderir ao Perícia Médica Federal?
O Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) pode ser adotado pelos servidores Peritos Médicos Federais e pelos Supervisores Médico-Periciais da Previdência Social. No entanto, o PGDPMF não é aplicável aos profissionais que atuam em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).
Vale lembrar que a adesão ao programa é facultativa e os servidores participantes não precisam registrar controle de frequência e assiduidade. No entanto, eles devem cumprir as metas estabelecidas previamente.
A adesão é efetivada a partir do primeiro dia do mês seguinte à aprovação da participação do perito pelo DPMF. Assim, há a abertura de novos ciclos de inclusão três vezes por ano. No entanto, servidores que foram desligados no interesse da administração só poderão solicitar uma nova inclusão a partir da abertura do segundo ciclo, desde que não haja débitos pendentes relacionados às metas não cumpridas da adesão anterior.
Além disso, estão incluídas atividades referentes aos serviços, como perícias médicas presenciais ou por telemedicina, análises documentais, atividades de gestão e supervisão de unidades, bem como as tarefas de gestão realizadas por quem ocupa cargos ou funções de chefia e seus substitutos.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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Como consultar o resultado da perícia médica federal?
Caso você queira verificar o resultado da perícia médica federal, há três opções disponíveis. A seguir, explicamos cada uma delas:
Perícia médica federal relacionada ao INSS:
- Acesse o Portal Meu INSS.
- Faça login utilizando seu CPF e senha.
- Vá para a seção “Meu Benefício” ou “Perícias”.
Perícia médica federal relacionada ao processo judicial:
- Acesse o Portal do Processo Eletrônico da Justiça Federal ou o site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua jurisdição.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Procure pelo número do processo ou pelo nome das partes envolvidas.
Telefone:
Caso não consiga verificar o resultado pelos meios anteriores, você pode ligar para o INSS no número 135 (central de atendimento do INSS) ou entrar em contato com o cartório ou secretaria do tribunal onde o processo está tramitando.
Perguntas frequentes
Um médico nomeado pelo juiz realiza a perícia médica federal para avaliar as questões de saúde do segurado. O perito médico elabora um laudo técnico que ajuda a decidir o caso.
Depende. O tempo para a realização de uma perícia médica federal varia conforme vários fatores, como a complexidade do caso.
Em suma, o perito médico federal realiza avaliações clínicas para diagnosticar condições de saúde e elabora laudos periciais técnicos. Além disso, ele pode ser convocado para prestar depoimentos e esclarecer seus laudos.