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Início » Blog » Contábil » Página atual

Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC): guia completo de pontuação, atividades e obrigações

  • Por: Izabela Ortiz
  • 19/12/2025
  • Tempo: 6 min

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou recentemente a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG nº 12 (R5). Esta norma estabelece as diretrizes e os critérios do Programa de Educação Profissional Continuada. Ela define parâmetros claros para o aprimoramento técnico e ético da classe contábil, com ênfase especial nos Auditores Independentes e Peritos Contábeis. A norma também reforça a importância da qualificação permanente no exercício profissional.

Ao longo deste artigo, serão apresentados os principais pontos normativos do Programa de Educação Profissional Continuada. Além disso, destacaremos seus impactos no desenvolvimento profissional, nas exigências de capacitação e no cumprimento das obrigações estabelecidas pela NBC PG nº 12 (R5).

Você vai ler:

  • O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
  • O que a NBC PG 12 estabelece sobre o Programa de Educação Profissional Continuada?
  • Pontuação obrigatória no Programa de Educação Profissional Continuada
  • Atividades de Educação Profissional Continuada
  • Obrigações do profissional no Programa de Educação Profissional Continuada
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes

O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?

Primeiramente, será apresentado o conceito do Programa de Educação Profissional Continuada. Esse programa atua como um mecanismo de fortalecimento do desenvolvimento profissional de auditores independentes, peritos contábeis e responsáveis técnicos. Ele promove a atualização constante de competências essenciais ao exercício da profissão.

Dessa maneira, o programa assegura que os especialistas estejam preparados para lidar com mudanças normativas, tecnológicas e de mercado. Portanto, o cumprimento das exigências do PEPC não se limita a uma obrigação formal. Pelo contrário, representa um compromisso com a excelência, a qualidade e a credibilidade da profissão contábil.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

O que a NBC PG 12 estabelece sobre o Programa de Educação Profissional Continuada?

A NBC PG nº 12 (R5) define os princípios, os objetivos e os procedimentos da Educação Profissional Continuada. A norma estabelece responsabilidades tanto para os profissionais quanto para os órgãos reguladores, como o CFC e os CRCs. Nesse sentido, determina quais profissionais estão obrigados ao cumprimento da Educação Profissional Continuada, bem como as regras para a validação das atividades realizadas.

Além disso, a norma foi estruturada para assegurar a atualização técnica e ética dos profissionais. Ela promove a evolução constante dos conhecimentos necessários ao exercício da profissão contábil. Ademais, a NBC PG nº 12 (R5) estabelece critérios objetivos para o controle e o acompanhamento das atividades, garantindo padronização, transparência e segurança normativa.

Pontuação obrigatória no Programa de Educação Profissional Continuada

Um dos pontos centrais do Programa de Educação Profissional Continuada é a exigência de pontuação obrigatória anual. Conforme a norma, os profissionais enquadrados devem comprovar o cumprimento da pontuação mínima, popularmente conhecida como os 40 pontos, ao longo de cada ano-calendário.

Esses pontos são obtidos por meio da participação em cursos, eventos, palestras, treinamentos e outras atividades reconhecidas como válidas para o PEPC. Assim, cada hora de atividade corresponde a 1 ponto. Ressalta-se que o resultado da conversão de horas em pontuação não deve apresentar fracionamento inferior ou superior a meio ponto, ou seja, 0,5.

Além disso, as horas devem ser arredondadas para mais ou para menos, conforme a aproximação do valor apurado, observando-se os critérios estabelecidos pela norma.

Da mesma forma, o controle dessas informações é realizado por meio do Relatório de Atividades, documento obrigatório que comprova a realização das ações de desenvolvimento profissional. Este relatório deve ser enviado dentro dos prazos estabelecidos. Isso ajuda a evitar inconsistências ou penalidades.


Leia também:

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Atividades de Educação Profissional Continuada

As atividades da Educação Profissional Continuada devem estar relacionadas aos conjuntos de habilidades que o profissional necessita desenvolver. Essa necessidade está conforme as seis competências exigidas pela norma, que incluem:

  • conhecimento técnico;
  • produtividade;
  • desenvolvimento de negócios;
  • qualidade dos serviços;
  • aquisição de conhecimento;
  • desenvolvimento de pessoas e trabalho em equipe.

No requisito relacionado à aquisição e à ampliação do conhecimento, os estudos podem compreender:

  • cursos a distância;
  • autoestudo dirigido;
  • atividades equivalentes a eventos credenciados;
  • cursos de graduação, limitados a 10 pontos por disciplina concluída;
  • cursos de pós-graduação lato sensu;
  • cursos de pós-graduação stricto sensu;
  • cursos credenciados;
  • conclusão de disciplinas de cursos oferecidos por instituições de ensino superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
  • cursos realizados no exterior, desde que abordem temas relacionados ao PEPC.

Obrigações do profissional no Programa de Educação Profissional Continuada

A NBC PG nº 12 (R5) estabelece um conjunto de obrigações que devem ser observadas pelos profissionais da contabilidade enquadrados no Programa de Educação Profissional Continuada. Entre essas responsabilidades, destaca-se a necessidade de verificar previamente o credenciamento das atividades realizadas no âmbito do PEPC. Isso assegura que apenas ações reconhecidas sejam consideradas para fins de pontuação.

Além disso, o profissional deve acompanhar ou apresentar a comprovação documental de suas atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs. Essa apresentação deve ser feita tão logo as atividades sejam realizadas, respeitando o prazo máximo de envio até 31 de janeiro do exercício subsequente. Para determinadas atividades, como a conclusão de disciplinas, o exercício da docência e a realização de cursos no exterior, a norma exige a apresentação de documentação específica.

A norma também determina que o profissional mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. Além disso, a certidão de cumprimento do PEPC referente ao exercício anterior ficará disponível até 30 de abril. Contudo, essa certidão não exime o profissional da obrigação de prestar esclarecimentos quando solicitado em procedimentos de fiscalização.

Esta imagem mostra 4 blocos informativos sobre o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)

Conclusão

Portanto, o Programa de Educação Profissional Continuada, conforme estabelecido pela NBC PG nº 12 (R5), constitui um instrumento essencial para o fortalecimento da profissão contábil no Brasil. Além disso, a norma cria critérios objetivos de pontuação, define atividades válidas e atribui responsabilidades claras aos profissionais e aos órgãos reguladores. Dessa forma, promove a atualização permanente de competências técnicas e éticas indispensáveis ao exercício profissional.

Fonte: Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG nº 12 (R5)

Perguntas frequentes

O que é o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)?

Em suma, o PEPC é um programa que garante a atualização técnica e ética dos profissionais da contabilidade. Ele promove o desenvolvimento contínuo, preparando os especialistas para mudanças normativas e de mercado.

Como o profissional comprova a pontuação mínima do PEPC?

O profissional registra suas atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs e envia o Relatório de Atividades dentro do prazo. Além disso, a cada hora de atividade corresponde a 1 ponto, garantindo o cumprimento dos 40 pontos anuais.

Quais são as obrigações do profissional no PEPC?

O profissional deve verificar o credenciamento das atividades, manter dados atualizados no CRC e apresentar comprovação documental de cursos, docência ou atividades no exterior. Além disso, deve atender a fiscalizações quando solicitado.

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Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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