Poucas pessoas sabem, mas o produtor rural, que inclui pecuaristas, fazendeiros, agricultores, entre outros envolvidos na produção de produtos relacionados ao campo, deve ter sua contabilidade rural. Isso ocorre porque o setor pode estar sujeito a regulamentações específicas da agricultura, para as quais é necessário contar com um contador que possa lidar com as demandas diárias.
Portanto, explicaremos como incluir um produtor rural como pessoa física no Sistema Makro, além de abordar outros pontos fundamentais relacionados a esse tema.
Qual a sua dúvida?
Cadastro do Produtor Rural
- Cadastro da empresa
Primeiramente, acesse as seguintes páginas: Preparar >> Cadastro >> Empresa. Na aba “Pessoais”, você encontrará o campo “FPAS”. Nesse campo, escolha o FPAS 604 para comercialização ou o FPAS 787 para a folha de pagamento.
- Classificação Tributária
Logo após esse procedimento, vá para a aba “eSocial”. No campo “Classificação Tributária”, escolha a opção 21 – Pessoa Física, exceto Segurado Especial.
- Cadastro da Tributação Pessoal
Em seguida, vá para as páginas: Preparar >> Tributação >> Pessoal. Clique para “Incluir um novo registro”. Depois, acesse as abas: INSS >> Produtor Rural. No campo “Forma de tributação da Contribuição Previdenciária”, faça a escolha entre as duas opções: 1 – Sobre a comercialização da sua produção ou 2 – Sobre a folha de pagamento.
- Cadastro de Lotação Tributária S-1020
Por fim, vá para as páginas: Preparar >> Tributação >> Lotação Tributária S-1020. Clique no ícone “Incluir um novo registro”.
- Preencha os campos
Ao abrir, você encontrará vários campos para serem preenchidos. Destacaremos alguns que devem ser completados.
No campo “Tipo de Lotação Tributária”, escolha a opção 21 – Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física. Para o campo “Código Terceiro”, insira “003”. No campo “FPAS”, escolha uma das opções, seja 604 para comercialização ou 787 para a folha de pagamento.
O que é Produtor Rural?
Como mencionamos no início deste artigo, o produtor rural desempenha várias funções, incluindo agricultores, pecuaristas, fazendeiros e demais profissionais envolvidos na produção de fibras, alimentos, combustíveis e outros produtos relacionados ao campo. Em outras palavras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que executam atividades associadas à área rural.
É nesse contexto que a contabilidade rural desempenha um papel crucial. Essa área abrange uma variedade de detalhes, como o controle de estoques, a gestão de custos de produção, a análise de rentabilidade, o registro de receitas e despesas, entre outras atividades. Isto é, um campo contábil voltado para o estudo e aplicação de técnicas nos diversos setores empresariais.
Assim sendo, torna-se fundamental que o produtor mantenha uma contabilidade rural capaz de auxiliar a empresa nas operações diárias, proporcionando organização e transparência quanto à realidade financeira do negócio.
Em outras palavras, por meio dessas informações, os gestores conseguem compreender a dinâmica econômica do empreendimento, permitindo a tomada de decisões para um planejamento estratégico. Além disso, essa abordagem possibilita a identificação tanto dos pontos negativos quanto dos positivos.
Lembrando que no Sistema Makro, é possível efetuar o cadastro tanto do produtor físico, conforme apresentado anteriormente, quanto da pessoa jurídica. A plataforma conta com uma interface intuitiva e funcionalidades específicas para atender às necessidades diárias do contador.
O que é melhor produtor rural pessoa física ou jurídica?
Antes de abordarmos essa questão, discutiremos as diferenças entre o produtor rural pessoa física e jurídica. A primeira opção refere-se aos agricultores que têm pequenas produções em áreas limitadas. Por outro lado, a opção jurídica possui um CNPJ e destina-se a grandes produções agrícolas.
Para decidir qual das duas opções é a mais adequada, é necessário levar em consideração algumas características específicas de cada modelo. Isso ocorre porque cada tipo apresenta particularidades que levam em conta diversos fatores, tais como o tamanho da propriedade, o tipo de atividade, a tributação, a responsabilidade legal e as metas financeiras.
Contudo, ambas as opções possuem vantagens e desvantagens e a decisão por optar pelo produtor rural física ou jurídica pode variar para cada situação. Dessa forma, iremos destacar alguns pontos que devem levar em consideração.
A opção como pessoa física é menos burocrática. Conforme as informações do Portal Gov.br, o produtor rural deve possuir um cadastro específico de contribuinte do ICMS, que contém regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas. Além disso, não pode ter inscrição no CNPJ. Ademais, o produtor deve acessar o serviço disponível no site do estado ao qual está vinculado para realizar a inscrição.
Por outro lado, a pessoa jurídica deve ter o cadastro realizado no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em seguida, também é necessário efetuar o cadastro por meio do site do estado ao qual está vinculada. No decorrer desse processo, conforme informações do Portal Gov.br, o produtor rural deverá fornecer dados como localização, tipo de sociedade, descrição das atividades, quadro societário, entre outros.
Em suma, a melhor escolha entre os dois modelos deve considerar sua tributação. Isso ocorre porque a opção física é mais simplificada, enquanto a jurídica pode oferecer economias fiscais, bem como acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos. Portanto, é aconselhável buscar orientação profissional.
Quem tem MEI pode ser produtor rural?
Temos uma boa notícia para você! A resposta é sim. Conforme as Leis Complementares n° 155/2016 e n° 147/2014, foram introduzidas alterações significativas no regime do Simples Nacional, estabelecendo que o Microempreendedor Individual (MEI) pode formalizar-se também como MEI Rural. Nessa situação, o produtor rural terá todos os benefícios previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Abaixo, encontra-se o artigo 18-A, parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 155/2016, que define a condição do MEI.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Além disso, caso o microempreendedor deseje atuar nesse setor, poderá oferecer serviços e/ou se dedicar à industrialização. Para isso, é necessário se enquadrar em atividades relacionadas à pecuária, aquicultura, pesca, produção agrícola ou animal, extração vegetal, avicultura, e outras funções pertinentes a esse contexto.
Lembrando que, para formalizar-se como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados. Ressalta-se ainda que na plataforma, você pode solicitar baixa, enviar declarações, alterar dados, entre outras funcionalidades.
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Quando o produtor rural é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Aqui, podemos dividir os produtores rurais em duas categorias: pessoa física (PF) e jurídica (PJ). No caso da PF, é necessário declarar o Imposto de Renda se:
- A receita bruta anual for superior a R$ 142.798,50.
- O patrimônio for superior a R$ 300 mil.
- Houve recebimento de rendimentos isentos tributados ou não, totalizando valor superior a R$ 40 mil.
- Houver ganho acima de R$ 28 mil proveniente de pensão do INSS, aposentadoria, pensão alimentícia ou renda de aluguéis.
Ressalta-se que o produtor rural que obteve um lucro anual superior a R$ 4,8 milhões é obrigado a fazer a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Quanto à pessoa jurídica, o produtor rural é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda em todas as categorias de empresas, ou seja, Lucro Arbitrado, Real ou Presumido, com exceção do MEI, cuja declaração é realizada por meio do Simples Nacional.
Curso Produtor Rural
Por fim, gostaríamos de destacar um benefício que poucas pessoas conhecem sobre a Makro: os cursos. A plataforma disponibiliza uma variedade de cursos nos departamentos pessoal, fiscal e contábil, ministrados por especialistas experientes na área. Essa oportunidade oferece aos profissionais a chance de aprimorar seus conhecimentos e habilidades.
Durante o curso de Produtor Rural, você terá a oportunidade de explorar diversas temáticas, incluindo formas de contribuição, isenção Funrural, Senar, indicativos de aquisição, recolhimento avulso, entre outros pontos relevantes do tema. Além disso, ao concluir o curso, receberá um certificado, e terá acesso ilimitado para revisar o conteúdo quando desejar.
Lembrando que o sistema também oferece suporte gratuito e consultorias com mentores experientes da área contábil, prontos para auxiliarem quando necessário. Vale ressaltar que mensalmente, no canal da Makro no Youtube, são realizadas Lives, nas quais você pode tirar suas dúvidas instantaneamente.
Perguntas frequentes
Ser um produtor rural oferece vantagens como simplificações trabalhistas, crédito facilitado, isenção de taxas e acesso a programas governamentais de incentivo agrícola.
O produtor rural atua na produção agrícola ou pecuária, gerenciando atividades como plantio, criação de animais e comercialização. Sua função abrange gestão financeira, cumprimento de obrigações legais e a busca por práticas sustentáveis e tecnologias inovadoras.
O produtor rural obtém o CNPJ ao se registrar como pessoa jurídica na Receita Federal, fornecendo informações sobre a empresa. Essa identificação é essencial para cumprir obrigações legais, emitir notas fiscais e acessar benefícios específicos para atividades agrícolas.
A partir do dia 1° de maio de 2024, os produtor rural deverá fazer a emissão das notas fiscais eletrônica (NFP-e) de maneira obrigatório em todas as obrigações internas e interestaduais.