Contadores responsáveis por empresas que compõe o grupo 4 do eSocial devem ficar atentos ao prazo de entrega da RAIS.
Integrantes do grupo 4 do eSocial, composto por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, devem ficar atentos ao prazo de entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais que se encerra em seis de abril, os dados a serem enviados são relativos ao ano base 2022. As transmissões realizadas após a próxima quinta-feira sujeitas a multa pelo atraso, prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
As entregas começaram a ser aceitas em 9 de março e os integrantes do grupo 4 do eSocial devem enviar os dados da RAIS ano-base 2022 utilizando aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf). Empresas que fazem parte dos grupos obrigados ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria MTP nº 671/2021.
“O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por essas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A entrega da RAIS é essencial para que o governo possa identificar quais os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício do Abono Salarial PIS/PASEP. Além disso, ainda é utilizado para o Estado ter o controle da atividade trabalhista no País, desta forma faz a elaboração de estatísticas do trabalho e informações sobre o mercado de trabalho.
O MTP, em postagem, reforça que o “empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa, ou inexata, também ficará sujeito a lavratura de auto de infração e multa. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo governo”.
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