O PPP Eletrônico foi adiado no ano passado, agora será uma realidade e é obrigatório para comprovações desde o início de janeiro.
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) poderá ser realizado, exclusivamente por meio eletrônico, a partir do dia 16/01/2023 para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.
Conforme nota divulgada no portal do eSocial, o PPP Eletrônico será gerado a partir dos dados inseridos nas declarações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Contadores devem se atentar que os períodos trabalhados a partir do dia 1º de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico substituirá o PPP em meio Físico para a comprovação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir deste período, não serão aceitos os PPP físicos.
As mudanças estarão disponíveis a partir do dia 16/01/2023, e virá junto a atualização no site e aplicativo do Meu INSS onde serão consideradas as alterações para incorporar os ajustas na versão S-1.1 do eSocial.
PPP Eletrônico foi assunto do MakroCast
No dia 10/01/2023 às 14H, aconteceu o episódio 4 do podcast dos contadores.
O assunto abordado pelo professor Rodrigo Dolabela foi: eSocial voltado para a área de SST.
Confira no vídeo abaixo tudo que rolou.
- Portaria estabelece regras complementares ao PPP por meio eletrônico
- Empregadores estão desobrigados do cadastro do PPP no eSocial em 2022
- Tributos referentes à apuração do Simples Nacional são adiados
- Entenda a obrigatoriedade dos eventos da 4º fase do eSocial
- Entenda mais sobre a redação da Norma Regulamentadora nº 7