A republicação da Portaria apresenta alguns ajustes referentes ao PPP por meio eletrônico e a sua relação com a ausência de risco no eSocial.
Republicada nesta terça-feira, 08/02, a Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, estabelece novas regras acima da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A regra determina as formas como deve ser declarada a ausência de risco no eSocial. Além disso, o texto adiciona o documento que substitui o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e esclarece quando agentes nocivos devem constar no PPP.
O PPP pelo meio eletrônico, que teve o seu prazo alterado, passa a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023. A mudança foi anunciada no fim de 2021, quando o Ministério do Trabalho e Previdência determinou a extensão do prazo e deu as empresas a possibilidade de entregar neste ano a versão de papel do documento. O PPP é previsto legalmente no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). A previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada em junho de 2020 ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº 10.410.
1º A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Segundo o divulgado pela Agência Brasil, o novo formato do PPP irá trazer muitos benefícios para o Estado e para as empresas; “O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial.
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Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização. Outro importante ganho é que o segurado poderá acessar o PPP pelos canais digitais do INSS, garantindo mais transparência”, publicou a Agência.
A partir da implantação do PPP em meio eletrônico, as empresas deverão realizar também o registro de informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes.
Através da Norma Regulamentadora nº 1, micro e pequenas empresas, será possível informar a ausência de risco através da declaração realizada pela empresa. Microempreendedores individuais (MEI) com empregado “cuja atividade não preveja riscos físicos, químicos ou biológicos nas fichas de orientação elaboradas pela Secretaria de Trabalho, poderá prestar a informação de ausência de riscos a partir da informação contida na referida ficha”, explica a publicação da Agência.
Acrescentado na republicação da Portaria, o LTCAT, é um documento que empresas com riscos devem apresentar. Atualmente, a legislação vigente permite que esse laudo possa ser substituído por alguns documentos. A Portaria PRES/INSS nº. 1.411 acrescentou a esse rol o Programa de Gerenciamento de Riscos no trabalho rural, que entrou em vigor em janeiro de 2022.
Art. 3º Para complementar ou substituir o LTCAT, quando for o caso, será aceito, desde que informem os elementos básicos do referido laudo, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR , previsto na NR-31.
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