Quem nunca ficou em dúvida sobre se uma determinada data é ponto facultativo ou não? Essa prática de conceder folga em algumas datas comemorativas, como feriados religiosos, tem o objetivo de proporcionar aos colaboradores uma oportunidade de descanso sem impactar seu salário.
Além disso, o ponto facultativo é utilizado tanto por empresas do setor privado quanto por órgãos públicos. No entanto, é comum que trabalhadores e até responsáveis pelos recursos humanos fiquem com dúvidas sobre sua aplicação. Por isso, neste artigo, explicaremos mais sobre essa prática.
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O que é ponto facultativo?
Em suma, o ponto facultativo é uma prática onde o profissional tem a opção de não comparecer ao trabalho em determinados dias, sem que isso implique desconto no salário. Em outras palavras, são datas comemorativas que não são consideradas feriados obrigatórios.
Geralmente, os dias de descanso facultativo são estabelecidos por decretos de nível municipal, estadual ou federal, sendo concedidos em ocasiões especiais, como as datas comemorativas. Um exemplo disso é o Carnaval, a qual é uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros, com algumas regiões oferecendo mais de uma semana de celebrações. No entanto, o Carnaval não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo.
Vale ressaltar que quem decide se o trabalhador vai ou não trabalhar nesses dias é a empresa, e não o empregado. A empresa pode até estabelecer um acordo para o profissional folgar em um dia e trabalhe em outro, por exemplo. Assim, no caso do Carnaval, algumas empresas concedem folga na segunda e terça-feira de Carnaval, enquanto outras mantêm o funcionamento normal.
O que a CLT diz sobre ponto facultativo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona em seus artigos disposições sobre o ponto facultativo, ao contrário dos feriados. Isso ocorre porque o “dia de descanso facultativo” não é considerado um feriado, e, portanto, não há a obrigatoriedade de normas específicas sobre ele.
Assim, o “dia de descanso facultativo” é regulado pelas normas estabelecidas pelo governo federal, estadual ou municipal, conforme o caso.
Qual a diferença de feriado e ponto facultativo?
Agora, vamos falar um pouco sobre a diferença entre os dois termos, pois ainda gera alguma confusão. Como mencionamos anteriormente, um é obrigatório e o outro, não. Além disso, o feriado está regulamentado pela CLT, enquanto o ponto facultativo é definido por decretos.
Em resumo, os feriados são datas comemorativas específicas no ano em que os trabalhadores têm o direito de não trabalhar, sem que haja desconto em seus salários. Porém, vale ressaltar que nem todas as atividades profissionais param, pois algumas são consideradas essenciais, como os serviços de saúde, segurança, entre outros.
Como o feriado é regulamentado por lei, o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe nesse dia, salvo se houver acordo prévio ou compensação, conforme estabelece o artigo 70 da CLT.
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Outra diferença é que existem diferentes níveis de feriados, por poderem ser federais, estaduais ou municipais.
- Os feriados nacionais são estabelecidos pelo governo federal e valem para todo o país, como o Dia da Independência.
- Os feriados estaduais são definidos pelos governos estaduais e são válidos apenas nas localidades em que foram decretados. Um exemplo é o Carnaval, feriado apenas no estado do Rio de Janeiro.
- Por fim, os feriados municipais são aqueles determinados pela legislação da cidade. Um exemplo é o aniversário da cidade.
Além disso, os feriados podem ser fixos ou móveis. Os fixos são aqueles que ocorrem todo ano na mesma data, como o Natal. Já os móveis variam a cada ano, pois geralmente estão ligados ao calendário lunar ou a tradições religiosas, como a Sexta-Feira Santa.
Como funciona o ponto facultativo para o funcionário?
O ponto facultativo é um dia opcional de trabalho, no qual o empregador decidirá se os colaboradores deverão trabalhar ou não. Se o empregado optar pelo descanso, ele não precisará comparecer ao local de trabalho.
Se o colaborador optar por trabalhar, as partes acordarão o pagamento, que poderão fazer por meio da remuneração normal ou como horas extras. Vale ressaltar que, caso haja essa estipulação, não é uma exigência legal o pagamento em dobro, como ocorre nos feriados.
Além disso, se o empregado faltar ao trabalho no ponto facultativo e o empregador decidir que o dia será de expediente normal, a empresa poderá tratar essa ausência como falta não justificada, resultando em desconto no salário e outras penalidades.
Por fim, as convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas sobre o ponto facultativo, como o pagamento de um valor adicional ao trabalhador, entre outras condições.
Pode sair de férias em ponto facultativo?
Em suma, depende. Não há problema em iniciar as férias em um ponto facultativo, mas há restrições se o início das férias ocorrer até 48 horas antes do descanso semanal remunerado ou de um feriado. Ficou confuso? Calma, vamos explicar.
Conforme o artigo 134, §3º da CLT, a lei proíbe que o trabalhador inicie suas férias em um período de 48 horas antes do descanso semanal remunerado ou de um feriado.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Em outras palavras, se o ponto facultativo coincidir com as 48 horas do final de semana, ou seja, na quinta e sexta-feira, o funcionário não pode iniciar suas férias nesse período. Nesse caso, o empregado deve começar as férias antes ou na próxima segunda-feira. O mesmo vale para os feriados.
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Quais são os feriados que são ponto facultativo 2025?
Janeiro
- 1º de janeiro (4ª feira): Confraternização Universal – feriado nacional
Março
- 3 de março (2ª feira): Carnaval – ponto facultativo
- 4 de março (3ª feira): Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março (4ª feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
Abril
- 18 de abril (6ª feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 21 de abril (2ª feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
- 1º de maio (5ª feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (5ª feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (4ª feira): Véspera de Natal – (ponto facultativo após as 14h)
- 25 de dezembro (5ª feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (4ª feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – (ponto facultativo após as 14h)
Perguntas frequentes
Em suma, o ponto facultativo é uma data comemorativa em que o empregador tem a opção de decidir se seus funcionários irão ou não trabalhar nesse dia.
Não. O empregador não é obrigado a conceder folga ao funcionário em um ponto facultativo, assim como nos feriados.
Sim. Caso a empresa decida que seus funcionários trabalhem no dia, os colaboradores devem comparecer ao trabalho.
O Carnaval é ponto facultativo em todo o país. Contudo, no estado do Rio de Janeiro, a data é feriado estadual.
Pode sim, desde que exista um acordo ou convenção coletiva que estabeleça essa forma de compensação.