A Receita Federal do Brasil disponibilizou o documento “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica” para que as empresas possam esclarecer suas dúvidas sobre a tributação empresarial. A ferramenta abrange mais de 900 perguntas e respostas sobre diversos temas do regime tributário das empresas, elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O órgão responsável elaborou o documento para auxiliar as empresas a evitar erros na aplicação das normas, especialmente em casos como o pagamento de tributos, onde é necessário considerar o processo da rede bancária local.
Além disso, atualizamos este material anualmente e o organizamos em 28 capítulos para facilitar a consulta e a visualização. Esta versão da “Guia de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica” está atualizada até o dia 31 de dezembro de 2023.
Você vai ler:
Tópicos da Guia de Perguntas e Respostas 2024
De acordo com as informações da Receita Federal, entre os tópicos abordados na guia estão:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Simples Nacional;
- Tratamento tributário das sociedades cooperativas;
- Tributação da renda em operações internacionais (incluindo Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Onde baixar: Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica
Disponibilizamos a edição de 2024 das “Perguntas e Respostas do Regime Tributário das Empresas” no site da Receita Federal do Brasil, e você pode acessá-la ou baixá-la por meio do link.
Leia também:
- Conformidade Tributária: Programa de Apoio
- DAS: o que é, qual sua função e como emitir?
- Alerta de Golpe MTE: Fique Atento a E-mails Falsos que Solicitam Downloads
- Atualização no Aplicativo MEI Traz Novas Funcionalidades
- Principais obrigações fiscais de uma empresa
Dúvidas frequentes sobre Pessoa Jurídica
O documento fornece informações abrangentes que tendem a facilitar a vida do contador e da pessoa jurídica. Um exemplo é a explicação sobre despesas diferidas, que muitos profissionais podem confundir ou não entender completamente.
De acordo com a guia, o termo “despesas diferidas” é definido da seguinte forma: “Despesas diferidas são aquelas que, embora incorridas no período de apuração, devem ser registradas em conta do ativo permanente, subgrupo diferido, para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros. O diferimento de despesas decorre do regime de competência, pelo qual as despesas devem ser apropriadas simultaneamente às receitas que geram. Exemplos de despesas diferidas incluem despesas pré-operacionais, despesas pré-industriais etc.”
Além disso, o documento esclarece que as despesas do período de apuração seguinte não são as mesmas que as despesas diferidas. Conforme o texto, “Despesas do período de apuração seguinte são aquelas que, embora registradas no período de apuração em curso, são de competência do período de apuração subsequente e, como tal, classificáveis no ativo circulante. Exemplos incluem parte do prêmio de seguro correspondente ao período de apuração seguinte e aluguéis antecipados nas mesmas condições.”
Fonte: Receita Federal do Brasil
Perguntas frequentes
Em suma, a Receita Federal disponibiliza o documento de perguntas e respostas da pessoa jurídica como um guia que esclarece diversas dúvidas sobre o regime tributário das empresas, ajudando a entender as normas corretamente.
Você deve acessar o site da Receita Federal e clicar para baixar o documento da versão atualizada.
O órgão responsável, portanto, atualiza anualmente o documento de perguntas e respostas da pessoa jurídica.