A saúde e a segurança dos colaboradores devem ser prioridades de qualquer empresa, pois são essenciais para garantir o bem-estar deles, além de reduzir as doenças ocupacionais e acidentes que podem ocorrer durante o horário de trabalho.
Nesse contexto, entra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É por meio desse programa que são realizados exames para prevenção de problemas de saúde dos funcionários relacionados ao trabalho. Além disso, o PCMSO assegura que a empresa esteja em conformidade com as leis vigentes.
Por isso, como ainda podem existir dúvidas em relação ao PCMSO tanto para os funcionários quanto para as empresas, abordaremos neste artigo pontos importantes sobre este tema.
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O que é PCMSO e qual a sua função?
Em suma, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa criado pelo governo, regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7) e por meio dele em que os funcionários de uma empresa devem realizar exames médicos. Esta ferramenta obrigatória tem como finalidade a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e a promoção da saúde no setor corporativo.
Com a implementação do PCMSO auxilia as empresas na redução de afastamentos e acidentes dos colaboradores, além de promover a cultura de segurança e saúde dentro da empresa. Além disso, o PCMSO também atua na avaliação dos riscos presentes no setor de trabalho, mapeando causas de agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos, entre outros.
Com base nos resultados, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional define medidas de controle para minimizar a exposição dos colaboradores a esses diversos riscos. Dessa forma, estabelece medidas de redução ou eliminação na fonte, medidas de proteção para cada trabalhador e controle ambiental.
Como mencionado anteriormente, esse programa acompanha a saúde dos trabalhadores, tornando o ambiente saudável e seguro. Ele estabelece a periodicidade e os tipos de exames que os profissionais devem fazer, conforme os riscos a que estão expostos. Esses exames que visam prever doenças e alterações na saúde dos colaboradores, podem ser laboratoriais, clínicos, complementares e específicos.
A seguir, as diretrizes do PCMSO conforme a Norma Regulamentadora NR-7.
7.3.2 São diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional; k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Qual a validade do PCMSO?
Em suma, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo acompanhar a saúde dos trabalhadores, a empresa deve realizá-lo anualmente. Em outras palavras, o médico do trabalho deve solicitar que o colaborador faça os exames todos os anos, e a empresa deve revisar o programa anualmente para atualizar os riscos.
Isso se deve ao fato de que podem ocorrer alterações no ambiente de trabalho, como a introdução de novos produtos químicos, mudanças nos processos, equipamentos, entre outros. Essas mudanças devem incluir-se no programa para assegurar a proteção de cada colaborador que tenha contato com esses riscos.
Além disso, a empresa deve documentar o PCMSO e atualizar os registros, incluindo a revisão anual, outras atualizações que ocorram e os resultados do monitoramento contínuo.
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Quando o PCMSO é obrigatório?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigatório para toda instituição ou empresa que tenha colaboradores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, independentemente do porte, a organização deve implementar o PCMSO.
No entanto, existem algumas exceções. De acordo com Rodrigo Dolabela, especialista na área Trabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho, em uma entrevista concedida à Makro, algumas empresas de pequeno porte, Microempreendedores Individuais (MEI) e microempresas com grau de risco 1 e 2 não precisam entregar o PCMSO e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), desde que não haja nenhum risco químico, biológico, físico ou ergonômico.
Além disso, as empresas precisam comprovar a ausência de risco, como explica Dolabela: “A ausência de risco será determinada por um documento que poucas pessoas conhecem, chamado levantamento preliminar de perigo. Esse documento é que vai declarar a ausência de risco, e ele deve ser elaborado por uma pessoa qualificada na área de segurança do trabalho.”
Contudo, ele reforça: “Quando digo que estão dispensados do PCMSO, não significa que não precisam fazer o ASO, e quando digo que estão dispensados do PGR, não significa que não precisam cumprir as normas de segurança”.
Aqui, vale ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido pelo médico do trabalho após uma avaliação para verificar se o profissional está apto ou não para exercer as atividades dentro da empresa.
Lembrando que dentro do Sistema Makro, o contador poderá registrar o ASO do trabalhador de forma simples e rápida. Assim que o cadastro for feito, você poderá enviar o evento diretamente da plataforma. Destacamos que o sistema possui uma aba específica para enviar todos os eventos do eSocial, permitindo também a exclusão e duplicação dos registros.
Quais são os exames que fazem parte do PCMSO?
Os exames obrigatórios que devem ser feitos, conforme o NR-7 são:
- Admissional
- Periódico
- De retorno ao trabalho
- De mudança de riscos ocupacionais
- demissional
Aqui, iremos explicar brevemente cada um deles. Primeiramente, começaremos com o exame admissional.
Quem nunca realizou o exame admissional ao começar um cargo em uma nova empresa? Como o próprio nome sugere, o exame admissional é responsável por avaliar se o novo colaborador está apto ou não para realizar as atividades trabalhistas dentro da empresa.
O exame periódico deve ser realizado em intervalos específicos. Contudo, esses intervalos podem variar de acordo com as funções desempenhadas. Portanto, os colaboradores expostos a riscos ocupacionais e portadores de doenças crônicas devem realizar o exame anualmente ou em intervalos ainda menores, conforme determinado pelo médico responsável. Por outro lado, os demais funcionários, que não se enquadram nesses critérios, devem fazer o exame a cada dois anos.
No exame de retorno ao trabalho, é necessário que seja realizado antes que o empregado retome suas funções. Além disso, esse período de afastamento deve ser igual ou superior a trinta dias, devido a acidente ou doença.
O exame de mudança de riscos ocupacionais é realizado antes da data da alteração para um novo cargo. Por fim, o exame demissional deve ser realizado em até dez dias após o término do contrato. No entanto, o colaborador pode ser dispensado desse exame se já tiver realizado um nos últimos 135 dias para os riscos 1 e 2, e nos últimos 90 dias para os riscos 3 e 4.
Perguntas frequentes
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um conjunto de ações preventivas e de monitoramento da saúde dos trabalhadores, obrigatório para promover e preservar a saúde ocupacional conforme a NR-7.
O empregador é responsável por custear, implementar e garantir a efetividade do PCMSO dentro da empresa.
Em suma, os Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas com grau de risco 1 ou 2, estão dispensados do PCMSO. Porém devem comprovar a ausência de riscos.