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Início » Blog » Notícias » Página atual

Parcelamento do Simples Nacional entra em nova fase de rescisão

  • Por: Izabela Ortiz
  • 11/03/2026
  • Tempo: 3 min

A Receita Federal do Brasil informou que concluiu a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia e iniciou o processamento das rescisões de parcelamentos. A medida alcança modalidades que se enquadram em hipótese de rescisão e marca um novo ciclo de atuação do Fisco sobre contribuintes que receberam alertas no âmbito do programa.

Neste início, um dos destaques é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional. Dessa forma, além das modalidades já abrangidas, os parcelamentos vinculados ao regime simplificado também passam a integrar o procedimento.

Você vai ler:

  • Parcelamento do Simples Nacional entra em nova fase de rescisão
  • Como regularizar parcelamento do Simples Nacional online
  • Regularização de débitos evita inscrição na Dívida Ativa da União
  • Perguntas frequentes

Parcelamento do Simples Nacional entra em nova fase de rescisão

A nova fase teve início após o encerramento da rodada de comunicações promovida pelo programa Parcela em Dia. Com a conclusão dessa etapa, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões de parcelamento do Simples Nacional enquadradas em hipótese de cancelamento.

No âmbito da ação, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações a contribuintes com uma ou duas parcelas em atraso, além daqueles que já acumulavam três ou mais parcelas não pagas.

O movimento representa a continuidade do procedimento após o envio dos alertas aos contribuintes. Agora, o foco da Receita Federal passa a ser a efetivação das rescisões dos parcelamentos atingidos pelas regras aplicáveis.

A Receita Federal incluiu os parcelamentos do Simples Nacional entre aqueles sujeitos à rescisão, por isso os contribuintes devem acompanhar esta fase. Embora a Receita não tenha detalhado as categorias internas ou as regras específicas de cada parcelamento, a atenção ao regime simplificado indica que o processo de rescisão se expandiu neste ciclo.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Como regularizar parcelamento do Simples Nacional online

Os contribuintes que desejarem regularizar débitos do Simples Nacional podem fazê-lo de forma totalmente online, conforme o tipo de obrigação: impostos gerais, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros, e também contribuições previdenciárias declaradas na GFIP.

Para os impostos gerais, o procedimento deve ser realizado na página “Parcelar Dívidas Tributárias” da Receita Federal.

No caso do Simples Nacional, a regularização deve ser feita na seção “Parcelar Dívidas do Simples Nacional”.

Por fim, as contribuições previdenciárias declaradas via GFIP devem ser parceladas na área “Parcelar Dívidas declaradas em GFIP”.


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Regularização de débitos evita inscrição na Dívida Ativa da União

Vale destacar que a regularização do débito evita que ele seja inscrito na Dívida Ativa da União (DAU). Além disso, a quitação facilita a emissão de Certidões Negativas de Débito, importantes para participar de licitações ou obter financiamentos.

Caso o débito seja inscrito na DAU, o contribuinte estará sujeito à cobrança de juros, multas e atualização monetária sobre o valor original.

Além disso, o governo poderá cobrar judicialmente o débito, o que pode incluir penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas legais para garantir o pagamento.

Portanto, manter os tributos e parcelamentos em dia não apenas evita complicações legais, como também preserva o acesso a benefícios e operações financeiras que exigem certidões regulares.

Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes

Como regularizar débitos do parcelamento do Simples Nacional?

Em suma, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal e escolher a opção de parcelamento correspondente ao tipo de dívida.

O que acontece se o contribuinte não pagar o parcelamento?

A falta de pagamento pode levar à rescisão do parcelamento. Além disso, nesse caso, a Receita Federal pode cobrar integralmente o saldo devedor.

Como evitar que o débito vá para a Dívida Ativa da União?

O contribuinte deve regularizar o débito ou solicitar um novo parcelamento antes da inscrição. Isso evita juros maiores e cobrança judicial.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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