A Receita Federal do Brasil informou que concluiu a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia e iniciou o processamento das rescisões de parcelamentos. A medida alcança modalidades que se enquadram em hipótese de rescisão e marca um novo ciclo de atuação do Fisco sobre contribuintes que receberam alertas no âmbito do programa.
Neste início, um dos destaques é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional. Dessa forma, além das modalidades já abrangidas, os parcelamentos vinculados ao regime simplificado também passam a integrar o procedimento.
Você vai ler:
Parcelamento do Simples Nacional entra em nova fase de rescisão
A nova fase teve início após o encerramento da rodada de comunicações promovida pelo programa Parcela em Dia. Com a conclusão dessa etapa, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões de parcelamento do Simples Nacional enquadradas em hipótese de cancelamento.
No âmbito da ação, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações a contribuintes com uma ou duas parcelas em atraso, além daqueles que já acumulavam três ou mais parcelas não pagas.
O movimento representa a continuidade do procedimento após o envio dos alertas aos contribuintes. Agora, o foco da Receita Federal passa a ser a efetivação das rescisões dos parcelamentos atingidos pelas regras aplicáveis.
A Receita Federal incluiu os parcelamentos do Simples Nacional entre aqueles sujeitos à rescisão, por isso os contribuintes devem acompanhar esta fase. Embora a Receita não tenha detalhado as categorias internas ou as regras específicas de cada parcelamento, a atenção ao regime simplificado indica que o processo de rescisão se expandiu neste ciclo.

Como regularizar parcelamento do Simples Nacional online
Os contribuintes que desejarem regularizar débitos do Simples Nacional podem fazê-lo de forma totalmente online, conforme o tipo de obrigação: impostos gerais, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros, e também contribuições previdenciárias declaradas na GFIP.
Para os impostos gerais, o procedimento deve ser realizado na página “Parcelar Dívidas Tributárias” da Receita Federal.
No caso do Simples Nacional, a regularização deve ser feita na seção “Parcelar Dívidas do Simples Nacional”.
Por fim, as contribuições previdenciárias declaradas via GFIP devem ser parceladas na área “Parcelar Dívidas declaradas em GFIP”.
Leia também:
- Meios de Pagamento da NFe e NFCe: Encat atualiza tabela em novo Informe Técnico
- Ferramenta para calcular IR de prêmios em BET e competições virtuais já está disponível
- INSS bloqueia R$ 118 milhões em programa por cobranças irregulares
- Receita Federal lança Minhas Dívidas e Pendências para facilitar consulta de débitos fiscais
- Aumento da licença-paternidade: saiba como a mudança impacta pais e empresas
Regularização de débitos evita inscrição na Dívida Ativa da União
Vale destacar que a regularização do débito evita que ele seja inscrito na Dívida Ativa da União (DAU). Além disso, a quitação facilita a emissão de Certidões Negativas de Débito, importantes para participar de licitações ou obter financiamentos.
Caso o débito seja inscrito na DAU, o contribuinte estará sujeito à cobrança de juros, multas e atualização monetária sobre o valor original.
Além disso, o governo poderá cobrar judicialmente o débito, o que pode incluir penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas legais para garantir o pagamento.
Portanto, manter os tributos e parcelamentos em dia não apenas evita complicações legais, como também preserva o acesso a benefícios e operações financeiras que exigem certidões regulares.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal e escolher a opção de parcelamento correspondente ao tipo de dívida.
A falta de pagamento pode levar à rescisão do parcelamento. Além disso, nesse caso, a Receita Federal pode cobrar integralmente o saldo devedor.
O contribuinte deve regularizar o débito ou solicitar um novo parcelamento antes da inscrição. Isso evita juros maiores e cobrança judicial.