O prazo para o pagamento de anuidade até 31 de março termina no fim do mês e acende o alerta entre profissionais da contabilidade em todo o país. A obrigação, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é indispensável para manter o registro ativo em 2026 e evitar sanções legais.
Com a data se aproximando, cresce a procura por regularização, especialmente entre aqueles que ainda não quitaram o débito dentro dos prazos com desconto.
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O que diz a regra sobre o pagamento de anuidade até 31 de março
De acordo com a Resolução CFC nº 1.774/2025, o pagamento de anuidade até 31 de março deve ser feito por todos os profissionais registrados e organizações contábeis. Os valores variam conforme a categoria e o porte das empresas.
Atualmente, contadores pagam R$ 697, enquanto técnicos em contabilidade pagam R$ 616. Já as organizações contábeis possuem valores progressivos, que aumentam de acordo com o número de sócios, podendo chegar a R$ 1.751.
Além disso, o CFC permite que o pagamento seja feito à vista ou parcelado em até cinco vezes. No entanto, quando as parcelas ultrapassam o mês de março, passam a sofrer acréscimos legais, o que eleva o custo final para o contribuinte.

Descontos incentivam antecipação do pagamento
Antes do prazo final, muitos profissionais aproveitaram os descontos oferecidos para pagamento antecipado. Quem quitou a anuidade em janeiro ou fevereiro conseguiu reduzir significativamente o valor total.
Além disso, o CFC concedeu abatimentos para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) ou realizou registro recente. Em alguns casos, o desconto chegou a 75% para novos profissionais, o que incentivou a regularização antecipada.
Por outro lado, esses benefícios não se aplicam após o vencimento. Dessa forma, quem perdeu os prazos anteriores precisa quitar o valor integral até o fim de março. Caso contrário, enfrentará encargos adicionais.
Consequências do atraso no pagamento de anuidade até 31 de março
Quem não realizar o pagamento de anuidade até 31 de março enfrentará encargos financeiros automáticos. A norma prevê multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido, além de juros com base na taxa Selic.
Além dos custos financeiros, o atraso pode trazer impactos diretos na rotina profissional. Em alguns casos, o contador ou a organização contábil pode enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para emitir certidões ou manter a regularidade cadastral.
Consequentemente, a inadimplência pode prejudicar a atuação no mercado e até comprometer a relação com clientes, especialmente em atividades que exigem regularidade junto ao conselho.
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Profissionais devem se organizar nos últimos dias
Com a proximidade do prazo, os Conselhos Regionais de Contabilidade intensificam os alertas e orientações aos profissionais. Muitos órgãos reforçam a importância de acessar os sistemas oficiais, emitir as guias atualizadas e verificar possíveis pendências.
Ao mesmo tempo, especialistas recomendam que o pagamento seja feito com antecedência. Isso porque, nos últimos dias, é comum haver instabilidade em plataformas ou congestionamento nos sistemas bancários.
Por fim, cumprir o prazo evita custos extras e garante tranquilidade ao profissional. Assim, o pagamento de anuidade até 31 de março permanece como uma obrigação essencial para assegurar a regularidade e o pleno exercício da atividade contábil ao longo de 2026.
Fonte: Resolução CFC nº 1.774/2025
Perguntas frequentes
Todos os profissionais registrados e organizações contábeis devem pagar a anuidade. Assim, garantem a regularidade e evitam restrições no exercício da profissão.
O profissional paga multa e juros automaticamente. Além disso, pode enfrentar restrições administrativas e dificuldades para atuar regularmente.
Sim, o CFC permite parcelar em até cinco vezes. No entanto, parcelas após março recebem acréscimos, o que aumenta o valor final.