A suspensão foi publicada no DOU nesta segunda o fim da obrigatoriedade de documento original na autenticação de documento no âmbito da RFB.
Foi publicado, nesta segunda-feira, 20/06, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa da RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, “Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples“.
Deste modo, passam a ser aceitos a partir de 1 de julho, data em que a medida entra em vigor, os documentos simples “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, conforme expõe a norma.
Para que sejam realizados os processos de verificação da autenticidade dos documentos, a norma determina no parágrafo único do Art. 2º que:
Parágrafo único. A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
I -verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
III – comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
IV – contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
V – demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
Além disso, a normativa também faz a revogação das seguintes normativas: Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020; a Instrução Normativa RFB nº 1.983, de 21 de outubro de 2020; e a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021.
Serviços prestados pela RFB:
- Auditorias Fiscais;
- Cadastros Cidadão (CPF/CAEPF);
- Certidões e Atestados;
- Comunicações Eletrônicas;
- Declarações e Escriturações;
- Defesas e Recursos;
- Interpretação da Legislação;
- Isenções e Regimes Especiais;
- Procurações Digitais;
- Processos Digitais;
- Regularização de Impostos;
- Restituições e Compensações.