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Início » Blog » Gestão » Digitalização de Docs » Página atual

Obrigatoriedade de documento original é suspensa para autenticar cópia

  • Por: Ademar Silva
  • 21/06/2022
  • 23/10/2023
  • Tempo: 2 min

A suspensão foi publicada no DOU nesta segunda o fim da obrigatoriedade de documento original na autenticação de documento no âmbito da RFB.


Foi publicado, nesta segunda-feira, 20/06, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa da RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, “Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples“. 

Deste modo, passam a ser aceitos a partir de 1 de julho, data em que a medida entra em vigor,  os documentos simples “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, conforme expõe a norma.

Para que sejam realizados os processos de verificação da autenticidade dos documentos, a norma determina no parágrafo único do Art. 2º que: 

Parágrafo único. A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

I -verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;

II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;

III – comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;

IV – contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou

V – demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.

Além disso, a normativa também faz a revogação das seguintes normativas:  Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020; a Instrução Normativa RFB nº 1.983, de 21 de outubro de 2020; e a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021.

Serviços prestados pela RFB:

  • Auditorias Fiscais;
  • Cadastros Cidadão (CPF/CAEPF);
  • Certidões e Atestados;
  • Comunicações Eletrônicas;
  • Declarações e Escriturações;
  • Defesas e Recursos;
  • Interpretação da Legislação;
  • Isenções e Regimes Especiais;
  • Procurações Digitais;
  • Processos Digitais;
  • Regularização de Impostos;
  • Restituições e Compensações.

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
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EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

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