Como não é segredo para ninguém, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de tributação que vem se expandindo a cada ano. Segundo informações da página da Agência Gov, em 2023 foram abertos mais de 2 milhões de MEIs. Esse número representa um aumento de 0,6% em relação a 2022.
Contudo, esse modelo de negócio está sempre passando por alterações, e, neste ano, os microempreendedores e seus contadores devem ficar atentos às mudanças que ocorrerão. Sendo assim, explicaremos as obrigações do MEI 2025.
Notas fiscais
A partir do dia 1° de abril, uma das obrigações do MEI em 2025 será inserir o Código do Regime Tributário (CRT 4) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).
Criado pela Receita Federal, o código CRT 4 visa identificar as operações realizadas pelo MEI de maneira simplificada, diferenciando-as dos demais regimes tributários. A medida foi adotada porque o Fisco não possuía uma forma eficaz de monitorar as Notas Fiscais emitidas pelos microempreendedores, nem os outros de outros regimes tributários, especialmente os relacionados ao Simples Nacional.
Código CFOPs
Outra mudança que ocorrerá é a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) relacionados ao MEI. A implementação dessa alteração estava prevista para começar em setembro de 2024, no entanto, foi adiada para dar mais tempo aos microempreendedores se adequarem.
Os CFOPs que o MEI deverá utilizar são os seguintes:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Vale ressaltar que, para as operações no comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os códigos do CFOP são os seguintes: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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Guia DAS
Uma das obrigações do MEI 2025 fundamentais é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A quitação do documento deverá ocorrer no dia 20 de cada mês. O DAS é essencial para que o microempreendedor mantenha suas obrigações em dia, tanto com a contribuição ao INSS quanto com o pagamento dos impostos.
DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser entregue obrigatoriamente até o dia 31 de maio de 2025. Através dela, o empreendedor deve informar o seu faturamento bruto do ano anterior à Receita Federal. Além disso, caso isso não aconteça, poderá acarretar consequências, como o pagamento de multa.
eSocial
Informar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é outra obrigação que deve ser cumprida, mas não por todos os MEIs. Isso porque o envio dos eventos ocorre somente caso o MEI tenha contratado um funcionário. Dessa forma, o empreendedor ou o contador responsável pela contabilidade da empresa deve realizar as obrigações.
Fonte: Jornal Contábil e Agência Gov
Perguntas frequentes
Em suma, as principais obrigações do MEI em 2025 são: o pagamento do DAS, o envio da DASN-SIMEI e, ao emitir a nota fiscal, a inserção do código CRT 4, entre outras.
O pagamento do boleto do DAS deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
O Microempreendedor Individual deve, assim, enviar o documento DASN-SIMEI com as informações sobre toda a receita bruta de 2024 à Receita Federal