O setor de eventos foi um dos mais atingidos pela crise da Covid-19! Tivemos milhares de empresas enfrentando prejuízos severos, e em muitos casos, a paralisação completa das atividades. Prejuízos esses, que podem ressoar até hoje no negócio. Pensando nisso, o governo federal criou o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Sendo assim, uma medida essencial para dar fôlego financeiro a essas empresas e possibilitar sua recuperação.
Com incentivos fiscais e vantagens significativas, o Perse se tornou fundamental para garantir que o setor de eventos siga operando com força total. Portanto, neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o programa funciona, quem pode se beneficiar e como ele impacta na situação tributária da empresa.
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O que é o Perse?
O Perse é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Assim, é uma medida criada pelo governo federal para oferecer suporte financeiro e fiscal às empresas do setor de eventos, turismo, cultura e entretenimento impactados durante a pandemia. Instituído em 2021 pela Lei n.º 14.148, o programa tem como principal objetivo aliviar a carga tributária sobre essas empresas, permitindo que retomem suas atividades com mais facilidade, reduzindo custos operacionais e recuperando o fôlego econômico.
Sobretudo, o Perse nasceu em um contexto de urgência, quando uma paralisação de shows, feiras, congressos e eventos corporativos prejudicou uma parte significativa da economia. Com isso, o programa se tornou uma ferramenta fundamental para a sobrevivência do setor. Assim, garantindo isenção de impostos e outras vantagens para empresas que, até 2024, ainda buscam se reerguer.
Quem são os beneficiários?
Os beneficiários do Perse incluem empresas do setor de eventos, cultura, turismo e entretenimento, com o foco em atividades que foram fortemente afetadas pela pandemia. Originalmente, o programa contemplava 44 atividades econômicas. No entanto, no final de 2023, uma medida provisória ameaçou extinguir o Perse, o que teria eliminado os benefícios fiscais para essas atividades. Após pressões e revisões, o governo decidiu manter o programa, restringindo-o a 30 atividades específicas.
A partir de 23 de maio de 2024, as empresas do setor de eventos podem se beneficiar do Perse, desde que seu CNAE principal ou preponderante esteja incluído na lista das 30 atividades mantidas pelo programa. Empresas como organizadoras de feiras, casas de shows, eventos culturais, produtoras de audiovisual e outros negócios dentro desse escopo estão entre os principais beneficiários. Além disso, 8 dessas atividades voltadas ao turismo, precisam estar cadastradas no Cadastur – o sistema oficial do Ministério do Turismo, para serem elegíveis.
Empresas que se registraram no Perse entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023 também permanecerem beneficiadas. Contudo, há uma restrição importante: empresas que estiverem inativas entre 2017 e 2021 não terão direito ao benefício, mesmo que se enquadrem nos CNAEs listados.
Confira a lista dos CNAEs beneficiados no Perse
CNAE | Atividade | CNAE | Atividade |
5510-8/01 | Hotéis | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança |
5510-8/02 | Apart-hotéis | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses de marionete e similares |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – Bufê | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação |
5914-6/00z | Atividades de exibição cinematográfica | 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
7319-0/01 | Criação de estantes para feiras e exposições | 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | 5611-2/01 | Restaurantes e similares |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | 7911-2/00 | Agências de viagem |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 7912-1/00 | Operadores turísticos |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | 9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9001-9/01 | Produção teatral | 93212-00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9001-9/02 | Produção musical | 9493-6/00 | Atividades de organização associativas ligadas à cultura e à arte |
Quais são os benefícios desse programa?
O Perse oferece uma série de incentivos fiscais significativos para empresas desses setores, assim, ajudando esses negócios a se recuperarem dos prejuízos causados pela pandemia. O principal benefício é a redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IPRJ. Essa isenção se aplica diretamente às receitas e aos resultados obtidos pelas empresas nas atividades específicas contempladas pelo programa.
Esses incentivos fiscais têm um prazo de validade de 60 meses, contados a partir de março de 2022, o que significa que estarão em vigor até fevereiro de 2027. Durante esse período, as empresas qualificadas têm a oportunidade única de reduzir drasticamente seus custos tributários, permitindo maior capacidade de reinvestimento, manutenção de empregos e fôlego financeiro.
Além das isenções fiscais, o Perse também concede uma vantagem competitiva para as empresas cadastradas no programa, já que a redução da carga tributária torna mais viável a retomada e expansão de suas operações. Isso é essencialmente relevante após um cenário onde muitas empresas enfrentam dificuldades para se reestruturar financeiramente. Portanto, o Perse não é um alívio imediato, mas sim, uma estratégia de longo prazo.
Qual é a lei que institui o PERSE?
O Perse foi criado pela Lei n.º 14.148, sancionada em 3 de maio de 2021. Dessa forma, esta legislação estabelece as bases para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, oferecendo um suporte essencial para empresas do setor que foram severamente impactadas pela pandemia de Covid-19. Os pontos principais da lei incluem:
- Isenção de Tributos: redução das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ a 0%, aplicáveis às receitas das atividades do setor de eventos;
- Prazo de vigência: os benefícios fiscais são válidos por 60 meses, começando em março de 2022 e se estendendo até fevereiro de 2027;
- Requisitos de elegibilidade: a lei específica os setores e atividades que podem se beneficiar, com critérios claros para a inclusão no programa.
Recentemente, a Instrução Normativa RFB n.º 2.195, publicada em 24 de maio de 2024, atualizou e detalhou as regras estabelecidas pela lei. Em suma, esta normativa esclarece os procedimentos para a adesão ao programa e as obrigações das empresas para manter a elegibilidade para os benefícios fiscais.
Como solicitar a habilitação do PERSE?
Para solicitar a habilidade no Perse, siga os passos:
- Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal
Primeiramente, inicie sua solicitação pelo portal oficial da Receita Federal. No menu, clique em “Negócios”, selecione “Regimes Especiais” e depois escolha “Minhas isenções e Regimes Especiais”;
- Acesse o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen)
Em seguida, no Sisen, clique em “Novo Requerimento” e escolha a opção “Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos”.
- Preencha o requerimento
Então, complemente o formulário com as informações solicitadas. Certifique-se de seguir as orientações fornecidas na própria página para evitar erros que atrasem o processo.
- Aguarde a avaliação
Por fim, após enviar o requerimento, ele será avaliado pela Receita Federal. Em até 15 dias úteis, você receberá um Despacho Decisório com o resultado do pedido. Se o requerimento for aprovado, você receberá a confirmação dos benefícios. Caso contrário, o despacho detalhará os motivos da negação, permitindo que você possa corrigir eventuais problemas e reapresentar o pedido.
Qual a data da fruição do PERSE?
A data de fruição do Perse é o momento em que a empresa começa a utilizar os benefícios concedidos pelo programa. Para quem ainda não havia utilizado o benefício, a data fixa foi o dia 23 de maio de 2024, quando a lei foi publicada.
É importante notar que, independentemente do regime tributário adotado, a fruição do benefício está condicionada à habilitação na Secretaria Especial da Receita Federal. Essa habilitação deve ser protocolada por meio do e-CAC. Para empresas do Lucro Real, é necessário informar se optarão pelos benefícios do Perse ou pelos incentivos previstos no regime tributário.
Portanto, as empresas devem observar o prazo para habilitação e seguir as orientações específicas para preencher o requerimento, garantindo que cumpram corretamente todos os requisitos para iniciar a fruição.
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Oportunidade para Regularização do Perse
Recentemente, a Receita Federal anunciou uma nova oportunidade para que os contribuintes que utilizaram indevidamente os benefícios do Perse possam regularizar sua situação sem enfrentar multas ou juros. Esse prazo começa no dia 30 de agosto e vai até 18 de novembro de 2024.
Durante esse período, os contribuintes podem quitar débitos referentes aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, que se referem a apurações entre março de 2022 e maio de 2024. Pode-se fazer a regularização duas formas:
- Pagamento à vista: pagar, no mínimo, 50% da dívida consolidada como entrada;
- Parcelamento: o saldo restante pode ser dividido em até 48 parcelas mensais e sucessivas.
Adicionalmente, é possível usar parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para reduzir o valor da dívida consolidada. Essa medida oferece a chance importante para ajustar as pendências relacionadas ao Perse e assegurar a conformidade com as normas fiscais.
Conclusão
Em resumo, o Perse continua sendo uma ferramenta essencial para apoiar empresas do setor de eventos que enfrentaram grandes desafios durante a pandemia. Embora o programa tenha passado por várias mudanças, seu objetivo principal permanece o mesmo: oferecer alívio fiscal para ajudar na recuperação desses negócios.
Por fim, com benefícios fiscais, como a isenção de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, o Perse se apresenta como uma oportunidade valiosa para reduzir custos e fortalecer a saúde financeira das empresas. Diante das constantes mudanças, é fundamental que as empresas acompanhem as atualizações e garantam sua habilitação no programa para aproveitar ao máximo as vantagens disponíveis.
Perguntas frequentes
O PERSE é um programa de apoio às empresas do setor de eventos, oferecendo benefícios fiscais para ajudar na recuperação econômica.
Empresas do setor de eventos, turismo e setores de cultura e entretenimento.
O programa reduz tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por até cinco anos.
Você pode solicitar a habilitação através do portal da Receita Federal, seguindo os critérios exigidos pela legislação.