A Câmara dos Deputados deu um passo importante nessa direção ao aprovar, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a criação dos Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e das Letras de Crédito Mercantis (LCMs), que são instrumentos de crédito como novas modalidades voltadas a facilitar a obtenção de recursos por parte dos empreendedores. Assim, trazendo impactos diretos para a atuação contábil.
O projeto de lei ainda segue em análise na Câmara. No entanto, a proposta já desperta atenção do setor produtivo por representar mais oportunidades de crédito e incentivo ao crescimento dos negócios. Entenda o que muda e como esses novos instrumentos podem impulsionar o mercado.
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Novos instrumentos de crédito para pequenas e médias empresas
Novos instrumentos de crédito podem transformar o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento no país. Entre as medidas aprovadas, estão os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs), que permitem às empresas usar seus direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para levantar recursos no mercado. Sendo assim, esses títulos serão ofertados pelas próprias empresas no mercado, com seus prazos e condições específicos.
Enquanto as Letras de Crédito Mercantis (LCMs), por sua vez, serão emitidas pelos bancos. E o valor arrecadado deverá ser direcionado ao financiamento das atividades das pequenas e médias empresas.

As principais mudanças no projeto que cria novos instrumentos de crédito
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Beto Richa (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 4451/24. Com autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre as mudanças feitas pelo relator, está a definição de que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a remuneração dos CRMs e LCMs valerá apenas para pessoas físicas. Assim, deixando de fora as pessoas jurídicas, como previa a proposta inicial.
“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que venham a auferir com a emissão de CRMs”
– Reforçou Rocha, via Agência Câmara de Notícias
O texto prevê ainda que as operações com os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) fiquem sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao órgão definir regras como limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre as ofertas públicas desses títulos.
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Sobretudo, o relator também fez ajustes na definição de pequenas e médias empresas. No texto original, o enquadramento era feito com base na receita bruta anual, limitada a R$ 500 milhões. Já o substitutivo adotou outro critério. Agora, passam a ser consideradas PMEs todas as empresas que não se enquadram como de grande porte, conforme a legislação em vigor.
No caso das Letras de Crédito Mercantis (LCMs), o texto aprovado retira a obrigatoriedade dos relatórios anuais de efetividade. Relatórios esses, exigidos para outros tipos de títulos de desenvolvimento conforme a Lei nº 14.937/24.
Próximos passos
Por fim, o projeto segue em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados e ainda será avaliado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para que possa se tornar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Perguntas Frequentes
São mecanismos financeiros que facilitam o acesso das empresas a recursos, especialmente por meio da emissão de títulos. Eles permitem que empresas ou instituições levantem capital no mercado para financiar suas atividades.
O governo criou dois novos instrumentos: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs). Ambos voltados a ampliar o financiamento de pequenas e médias empresas.
Os CRMs permitem que as empresas usem seus direitos creditórios, como contas a receber, para captar recursos no mercado. Elas mesmas definem prazos e condições de cada operação, ganhando mais autonomia para financiar suas atividades.
Os bancos emitirão as LCMs e direcionarão o dinheiro obtido com a venda desses títulos para financiar pequenas e médias empresas.
