Na última sexta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para o cadastramento obrigatório no NovoPAT. Agora, o governo informou que divulgará um novo prazo, respeitando um período mínimo de 30 dias após a publicação oficial da prorrogação.
Esta medida vale para as empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas que atuam no programa. Além disso, o cadastro continua obrigatório para todos esses públicos.
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NovoPAT amplia prazo para atualização cadastral
Segundo o MTE, a prorrogação busca garantir que todos os participantes concluam a migração para a nova plataforma. Após o fim do período de cadastramento, o sistema antigo do PAT será desativado. Por isso, quem ainda não atualizou os dados deve acompanhar a divulgação da nova data-limite.
O cadastro é realizado exclusivamente pelo portal do NovoPAT, que passou a concentrar os serviços de inscrição, atualização e gestão das informações dos participantes do programa.

NovoPAT substitui antigo sistema do PAT
O novo sistema foi lançado neste ano, no mês de maio, durante a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador. Desde então, a atualização cadastral dos participantes passou a ser uma exigência do governo para que todos fossem transferidos para o novo sistema.
A implementação ocorreu em duas etapas. Primeiramente, houve a inserção das informações dos nutricionistas no sistema. Em seguida, foram liberadas as informações de atualização para empresas beneficiadas, fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras.
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Cadastro é essencial para manter a participação no programa
Por fim, o Ministério do Trabalho destaca que o NovoPAT será a única ferramenta usada para gerir o Programa de Alimentação do Trabalhador. Nesse sentido, as empresas e trabalhadores têm de fazer o cadastro para poderem manter-se usando os serviços oferecidos no programa, após o fim da ferramenta anterior.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
Em suma, o NovoPAT é a nova plataforma digital do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além de reunir os serviços do programa em um único ambiente, o sistema permite que empresas, facilitadoras, fornecedoras e nutricionistas façam o cadastro e atualizem suas informações.
Empresas beneficiárias, empresas facilitadoras, fornecedoras de alimentação coletiva e nutricionistas devem realizar o cadastro no NovoPAT. Dessa forma, todos poderão continuar utilizando os serviços do Programa de Alimentação do Trabalhador quando o Ministério do Trabalho desativar o sistema antigo.
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para que os participantes concluam a migração para o NovoPAT. Assim, empresas e profissionais terão mais tempo para atualizar os dados antes da desativação definitiva da plataforma anterior.
Gi, Gestora Inteligente