O Governo de Minas Gerais lança o Novo Regulamento do ICMS (RICMS) que promete ser mais moderno e simplificado.
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Novo Regulamento do ICMS foi lançado nesta quarta-feira (22) na Cidade Administrativa de Minas Gerais. Estiveram presentes no evento o então governador Romeu Zema e o secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. Neste ato foi assinado o Decreto 48.589, que traz o código atualizado e será publicado no Diário Oficial.
Segundo a reportagem da Secretaria do Estado da Fazenda, o imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação. O objetivo, apresentado no evento foi trazer uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação. Outro destaque está na redução de 30% do número de palavras, 158.233 a menos, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para dez.
O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação.
Novo regulamento do ICMS promete reduzir erros para contadores
Considerado um dos tributos mais complexos do mundo, ele não era revisado há 20 anos. Segundo a reportagem da Secretaria da Fazenda, com o novo regulamento, a consulta ficará mais fácil para os profissionais que atuam na área contábil, reduzindo as chances de erros.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo regulamentado por cada estado brasileiro. Sua cobrança é feita pelos estados, mas a arrecadação é compartilhada com os municípios. Os erros mais comuns cometidos pelos contadores na consulta do ICMS incluem:
Cálculo incorreto do valor do imposto: É comum ocorrer erros no cálculo do valor do ICMS, seja por confusão na alíquota, na base de cálculo ou na aplicação de benefícios fiscais.
Desconhecimento da legislação: A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança, o que pode levar a interpretações equivocadas das normas e à aplicação incorreta do ICMS.
Falta de registro das operações: É importante que as operações sujeitas ao ICMS sejam registradas corretamente, para que não ocorram problemas na hora de apurar o imposto devido.
Falta de atualização das informações: O contador precisa estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e nas normas do ICMS, para evitar erros na consulta e na apuração do imposto.
Omissão de informações: A omissão de informações relevantes pode levar a erros na consulta do ICMS, além de configurar sonegação fiscal.
Quais as principais alterações no Novo regulamento do ICMS ?
Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda, mudança no Novo Regulamento do ICMS passou por cinco eixos:
1 – reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
2 – regras gerais x regras específicas;
3 – padronização do texto;
4 – simplificação da norma e das obrigações acessórias;
5 – atualização do texto.
Reorganização no RICMS
O novo RICMS também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.
Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda, um exemplo de melhoria são a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo anexo, onde as respectivas alíquotas são arroladas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.
O novo regulamento também é organizado de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. Além disso, a atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.
Novo regulamento do ICMS – Simplificação da norma e das obrigações acessórias
No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:
- eliminou-se a obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
- eliminou-se a obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
- eliminou-se a exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
- com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, dispensou-se a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.
Considerando-se o fato de o ICMS ser um imposto estadual com 27 legislações distintas, essa iniciativa do governo de Minas pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades da Federação também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações, de forma a facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.
Contudo, o tema bastante polêmico, já havia sido abordado no Pense Makro, programa da Makro System, realizado em agosto de 2022.
Confira abaixo: