A nova regulamentação do empréstimo consignado traz mudanças que afetam empresas, trabalhadores e a rotina dos profissionais da contabilidade. As novas regras alteram procedimentos ligados à contratação, aos descontos em folha e ao acompanhamento das operações.
Além disso, para os contadores, isso exige mais atenção aos processos internos e às informações repassadas aos clientes. Afinal, qualquer erro pode impactar diretamente a folha de pagamento e o controle dos descontos.
Neste artigo, você confere as principais mudanças, os impactos para a área contábil e os cuidados necessários para se adaptar às novas exigências.
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O que muda para as empresas com a nova regulamentação do empréstimo consignado
Com a nova regulamentação do empréstimo consignado, os empregadores precisam redobrar a atenção aos descontos e às informações enviadas aos sistemas oficiais.
No caso de desligamento de um trabalhador com empréstimo ativo, o empregador deve descontar a parcela referente ao mês da rescisão. Esse desconto deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível. Caso o valor não seja suficiente, a empresa poderá realizar o desconto parcial.
Além disso, desde junho de 2026, o Crédito do Trabalhador permite que o trabalhador ofereça até 35% das verbas rescisórias como garantia da operação. Nessa situação, o empregador deve consultar as informações no Portal Emprega Brasil, registrar os descontos no eSocial e fazer o recolhimento pelo FGTS Digital.
Por isso, os contadores precisam acompanhar cada contrato com atenção e conferir os dados antes do fechamento da folha ou da rescisão. Esse cuidado ajuda a evitar descontos incorretos e falhas no envio das informações.
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Integração com eSocial e FGTS Digital exige atenção
A nova regulamentação do empréstimo consignado também exige atenção à integração entre eSocial e FGTS Digital. Os empregadores devem informar corretamente os descontos no eSocial e, depois, recolher os valores por meio do FGTS Digital.
Por isso, os contadores precisam conferir os dados antes do fechamento da folha e também nos casos de rescisão. Esse cuidado reduz o risco de divergências nos valores descontados e recolhidos.
Além disso, a empresa deve respeitar os prazos de pagamento. Desde a competência de fevereiro de 2026, o FGTS Digital permite regularizar parcelas de consignado vencidas. Nesses casos, o sistema aplica atualização monetária, juros de mora e multa sobre o valor devido.
Assim, o contador deve acompanhar separadamente as obrigações relacionadas ao FGTS e ao empréstimo consignado, mesmo quando os valores aparecem na mesma guia. A conferência ajuda a evitar atrasos, inconsistências e custos adicionais para a empresa.
Conclusão
A nova regulamentação do empréstimo consignado exige mais atenção dos contadores e das empresas. As mudanças afetam rotinas como folha de pagamento, rescisões, envio de informações ao eSocial e recolhimentos pelo FGTS Digital.
Por isso, os profissionais da contabilidade devem acompanhar as atualizações, revisar os processos internos e orientar os clientes de forma correta. Esse cuidado ajuda a evitar erros, atrasos e custos desnecessários.
Por fim, manter-se atualizado sobre as regras do empréstimo consignado é essencial para garantir mais segurança e conformidade na rotina contábil. Para aprofundar o tema, confira também nosso vídeo e acompanhe nossos conteúdos sobre legislação e gestão contábil.
Perguntas frequentes
As principais mudanças incluem a revisão dos percentuais de desconto das verbas rescisórias e a necessidade de registrar cada empréstimo separadamente, garantindo a conformidade com as novas diretrizes.
Os contadores devem orientar as empresas a pagarem o FGTS em dia, especialmente em relação aos descontos consignados, evitando complicações durante a fiscalização.
O descumprimento pode resultar em penalidades administrativas e multas, além de possíveis problemas legais relacionados ao pagamento incorreto das verbas rescisórias.

Gi, Gestora Inteligente