A partir de agora os usuários possuem uma nova forma de acesso aos serviços do e-CAC conta no gov.br.
Um novo pacote de aplicações integradas ao Portal do e-CAC foi implementado com adequações para autenticação com a conta do gov.br. Os usuários podem acessar os serviços por meio do portal gov.br utilizando suas credenciais, entretanto, os serviços estão disponíveis apenas para usuários que possuam suas contas em nível prata ou ouro.
Procurações eletrônicas poderão ser outorgadas e alterações no perfil de atuação do e-CAC poderão ser feitas por meio do gov.br. Deste modo, a Receita Federal do Brasil (RFB) explica que “os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.”
Apesar de apresentar um grande avanço na prestação de serviços digitais, o que diz respeito à EFD-Reinf e DCTFWeb a RFB explica que o acesso ainda será restrito ao uso de certificado digital e código de acesso.
Nova forma de acesso aos serviços do e-CAC o usuário pode:
Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.
Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.
Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.
Aderir ao domicílio tributário eletrônico.
Abrir processos, consultar e juntar documentos.
Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.
Com a nova forma de acesso aos serviços do e-CAC ainda não pode:
Enviar a EFD-Reinf.
Enviar a DCTFWeb