Nova EFD-Reinf: Receita Federal disponibilizou a minuta dos registros da série R-4000; confira quais são as alterações.
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Nos últimos meses, o governo publicou muitas novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O documento, que centraliza várias informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados.
O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é muito importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.
Para comentar as últimas alterações da Escrituração, a especialista contábil Graziele França, da WK, vai falar mais sobre. Confira:
Instrução Normativa RFB 2.043 para Nova EFD-Reinf
Esta é a normativa em vigor para dispor da EFD-Reinf, revogando por completo a anterior (1.701, de 2017). A novidade de maior impacto é que está dispensada a apresentação da Escrituração sem movimento. A dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Antes, essa dispensa era concedida apenas às empresas do Simples Nacional e para os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Depois da publicação da normativa 2.043 a isenção foi estendida a todas as empresas, independente da forma de tributação.
Minuta dos registros R-4000
Em setembro, foi publicado no site da Receita Federal um documento que traz a minuta dos novos registros que estão sendo criados para a Nova EFD-Reinf. Esse documento tem objetivo de dar um conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações que entrarão em vigor quando forem publicados os novos leiautes oficiais. As minutas servem para estudar e avaliar os registros da série R-4000, que substituíram o R-2070 e tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado.
As mudanças serão as seguintes da Nova EFD-Reinf:
– R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Esses são os pagamentos e créditos que a empresa efetua referentes aos rendimentos contratados decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício, para recolhimento do imposto de renda. Também são os pagamentos/créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Contudo, para situações específicas em que não seja possível realizar o envio das retenções do imposto de renda pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
– R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
Esses se referem aos pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais.
– R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
Esses compõem aqueles pagamentos/créditos de rendimentos que não identificam o respectivo beneficiário. Geralmente, isto ocorre pela falta de documentos hábeis para amparar o registro.
– R-4080 – Retenção no Recebimento
São para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Ou seja, esse registro será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes, como, por exemplo, agências de propaganda e publicidade.
– R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
Esse registro servirá para reabrir o período de um registro periódico que já havia sido transmitido e por algum motivo terá de ser retificado.
– R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000
O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.
– R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte, e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.
Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos anexa aos leiautes da EFD-Reinf, existem 11 grupos com os códigos de natureza de operação referente a cada rendimento pertencente à escrituração.
Quando as mudanças da Nova EFD-Reinf serão implementadas?
Conforme o Comunicado RFB n° 01 de 13 de janeiro de 2021, a fase de testes deve começar em janeiro de 2022. A previsão é que a partir de março de 2022 a entrega já esteja definitiva. Porém, os leiautes oficiais da versão 2.0, que contemplam os registros da série 4000, ainda não foram publicados de forma efetiva. Portanto, é possível que novas alterações sejam feitas, e os contadores precisam ficar atentos para as atualizações.
Fonte: Fenacon
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