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Nota Técnica 2025.001.v.1.02: entenda as mudanças

  • Por: Izabela Ortiz
  • 04/09/2025
  • Tempo: 4 min

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou, nesta terça-feira (2), a Nota Técnica 2025.001.v.1.02, que atualiza o padrão do QR Code da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a versão 3.1. A medida tem como principais objetivos reforçar a segurança do documento fiscal eletrônico, facilitar a consulta por parte do consumidor e padronizar a exibição das informações fiscais em dispositivos móveis.

Entre as principais mudanças previstas pela nova diretriz estão a implementação de resposta síncrona para lotes com somente um documento, inclusão de dados de cobrança, atualização do leiaute do QR Code. Além disso, adequações específicas para NFC-e emitida por produtor rural, controle de atraso na data de emissão e aprimoramento no tratamento do tipo de inscrição estadual (IE) do destinatário. 

Você vai ler:

  • Principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001.v.1.02
  • Prazos e padronização definidos pela Nota Técnica 2025.001.v.1.02
  • Impactos e recomendações para empresas
  • Perguntas frequentes

Principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001.v.1.02

Segundo o documento da Nota Técnica 2025.001.v.1.02, a mudança mais relevante é a introdução de um novo parâmetro obrigatório na geração do QR Code. A partir da versão 3.1, será necessário incluir a URL de consulta via aplicativo da SEFAZ. 

Essa obrigatoriedade vale para os contribuintes que operam nos estados onde a Secretaria adotar essa funcionalidade. Vale destacar que o campo “urlChave” continuará sendo utilizado para a consulta tradicional via navegador, garantindo flexibilidade de acesso para os consumidores.

Ademais, outro ponto importante é a exigência do protocolo TLS 1.2 ou superior para a comunicação entre sistemas e os servidores da SEFAZ. Com essa medida, busca-se alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas de segurança digital, protegendo dados fiscais e coibindo fraudes no ambiente eletrônico.

Além disso, a nova versão do QR Code passa a validar de forma mais rigorosa o conteúdo do campo “cIdToken”. Os sistemas emissores deverão garantir que esse identificador esteja devidamente homologado junto à SEFAZ. 

Qualquer divergência entre o código informado e o cadastro oficial resultará na rejeição da NFC-e. Por isso, é fundamental que os desenvolvedores atualizem seus sistemas para evitar falhas no processo de emissão.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Prazos e padronização definidos pela Nota Técnica 2025.001.v.1.02

O cronograma de implantação prevê um período de homologação facultativo que se estende até o final de setembro de 2025. A partir de 1º de outubro, o ambiente de produção será atualizado, e o uso do novo modelo passará a ser obrigatório. Além disso, durante esse intervalo, as empresas poderão adaptar seus sistemas gradualmente, realizando testes e garantindo conformidade antes do prazo final.

Outro aspecto abordado na Nota Técnica 2025.001.v.1.02 é a uniformização da experiência de consulta. A partir da adoção dessa norma, o layout do QR Code deverá seguir um modelo único, independentemente da unidade federativa emissora. Assim, isso facilitará a leitura dos dados por parte dos consumidores e o uso de aplicativos nacionais, como o aplicativo oficial da NFC-e.


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Impactos e recomendações para empresas

A iniciativa, das atualizações da Nota Técnica 2025.001.v.1.02, é vista pelo setor como um avanço na integração entre os fiscos estaduais. Com a padronização, ganha-se agilidade na verificação de documentos, além de proporcionar maior transparência ao consumidor, que poderá consultar suas notas de forma mais simples e rápida.

Dessa forma, empresas, desenvolvedores e contadores devem ficar atentos às orientações contidas na nota técnica e iniciar, quanto antes, os ajustes necessários. Por fim, a adoção precoce pode evitar transtornos e garantir que os sistemas estejam prontos para a virada oficial, garantindo conformidade e segurança.

Fonte: Nota Técnica 2025.001.v.1.02

Perguntas frequentes

A partir de quando a versão 3.1 da NFC-e será obrigatória?

Em suma, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2025. Além disso, os contribuintes podem testar e homologar seus sistemas.

O que muda no QR Code da NFC-e com a Nota Técnica 2025.001.v.1.02?

Passa a ser exigida a URL de consulta via aplicativo da SEFAZ e o layout do QR Code será padronizado em todo o país.

É necessário atualizar o campo cIdToken nos sistemas emissores?

Sim. O cIdToken deve estar homologado na SEFAZ e qualquer divergência causará rejeição da NFC-e.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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