A multa da DCTFWeb passa a ser aplicada a partir de julho e será aplicada a atrasos em independente do período de apuração que se refiram.
A Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou ontem, 21/06, que a partir de 1º de julho de 2022 os atrasos na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitirá Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED). A MAED é prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991.
Segundo o divulgado pela RFB, “o valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante”. Além disso, em termos gerais, “a multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente”.
As multas serão aplicadas a todas as DCTFWEb originais que forem enviadas com atraso, independente do período de apuração que se refiram. As notificações da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do pagamento serão gerados automática e diretamente através do sistema, no momento da declaração.
Redução na Multa DCTFWeb
Conforme o divulgado pela RFB, a multa da DCTFWeb pode ter o seu valor reduzido em 50% se “for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal”. Em casos em que se apresente a declaração dentro do prazo posto pela intimação, o desconto é de 25%.,
Contribuintes que são Microempreendedor Individual (MEI), possuem o direito a redução de 90% da multa. Para as micro e pequenas empresas optantes do regime tributário Simples Nacional, a redução é de 50%;
Para mais, caso o pagamento da multa DCTFWeb seja realizado dentro de 30 dias, ainda há um desconto de 50% no DARF.
Texto: Brener Mouroli | Com informações de Receita Federal do Brasil.