MP cria tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais que faturam mais de 750 milhões de euros por ano. Portanto, essa medida visa aumentar a arrecadação e alinhar o Brasil às normas internacionais de tributação justa. Assim, impactando cerca de 290 grandes grupos econômicos, segundo o Ministério da Fazenda. Entenda melhor sobre essa medida.
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MP cria tributação mínima para multinacionais
Na última quinta-feira (3) o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 1262/24. A proposta, que começará a valer em 2025, cria um valor adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas multinacionais que atuam no Brasil.
Portanto, o objetivo é garantir que empresas com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano sejam devidamente tributadas com uma taxa mínima de 15%. Caso a alíquota efetiva sobre o lucro fique abaixo desse valor, as multinacionais terão que pagar um adicional da CSLL para atingir o mínimo exigido. A medida também define o cálculo da alíquota e o prazo para o recolhimento do imposto. As empresas devem realizar esse procedimento até o sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal.
Entenda as regras globais
A regra da tributação mínima está incluída nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que contam com o apoio do Brasil. Essas normas foram criadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em conjunto com os países do G-20. Um grupo formado por nações industrializadas e emergentes.
Sendo assim, o objetivo das Regras GloBE é garantir que grandes corporações multinacionais paguem uma taxa mínima sobre seus lucros em qualquer país onde atuem. E assim, evitando a chamada concorrência fiscal desleal entre diferentes nações.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, cerca de 290 grupos multinacionais que operam no Brasil deverão pagar o adicional da CSLL. Entre elas, aproximadamente 20 são brasileiros. Portanto, essa nova tributação deve gerar um aumento na arrecadação, estimado em R$ 3,4 bilhões para o ano de 2026, e R$ 7,3 bilhões em 2027.
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Sobre a prestação de informações
As empresas são obrigadas a fornecer todas as informações necessárias para calcular o adicional da CSLL, de acordo com a regulamentação estabelecida. A ausência dessas informações resultará em penalidades.
As multas aplicáveis incluem 0,2% da receita total do ano fiscal por cada mês de atraso. Com um teto de 10% do valor total ou um máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados fornecidos, a Receita Federal cobrará uma multa de 5% sobre o valor omitido ou informado incorretamente, com um mínimo de R$ 20 mil.
A responsabilidade pela implementação da cobrança do adicional, juntamente com outras diretrizes, ficará a cargo da Receita Federal, que publicou a regulamentação da medida provisória na quinta-feira.
O que esperar agora?
Em suma, a Medida Provisória 1262/24 já está em vigor. No entanto, ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar uma lei definitiva. O prazo para que deputados e senadores apresentem emendas se estende até o dia 9.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Perguntas Frequentes
O principal objetivo da MP cria tributação mínima é evitar que as multinacionais paguem menos do que 15% de imposto sobre o lucro. Assim, promovendo uma concorrência mais justa entre empresas e aumentando a arrecadação tributária.
Afetará cerca de 290 grupos multinacionais que operam no Brasil, incluindo aproximadamente 20 empresas brasileiras.
A MP cria tributação mínima já está em vigor, mas a Câmara dos Deputados e o Senado precisam aprová-la para que se torne uma lei definitiva.