O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou em sua página que, a partir do dia 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passou a contar com um novo módulo para parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão regularizar valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir da competência 03/2024, por meio do eSocial. No entanto, os débitos anteriores a esse período continuam sendo parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.
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Módulo para parcelamento de débito tem uso limitado na fase atual do FGTS Digital
Conforme informações divulgadas pelo órgão, a plataforma do FGTS Digital ainda está em fase de aprimoramento e desenvolvimento. Isso porque a primeira versão do módulo de parcelamento de débitos ainda não permite que empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da administração pública realizem o parcelamento.
Além disso, as empresas da administração pública que utilizam a GFIP/Caixa continuam vinculadas a esse sistema. Portanto, terão limitações quanto ao recolhimento já efetuado no período posterior à implantação do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024.
No caso do MEI, do empregador doméstico e do segurado especial sem CNO, também haverá limitações. Isso ocorre porque os recolhimentos feitos por esses empregadores ainda dependem da integração necessária para serem processados pelo sistema FGTS Digital. Já os recolhimentos realizados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que ainda não são processados pelo FGTS Digital, não estarão disponíveis para parcelamento neste momento.
No entanto, vale ressaltar que a plataforma está em constante aprimoramento. Com isso, novas funcionalidades poderão ser disponibilizadas gradualmente, ampliando as possibilidades de uso para diferentes perfis de empregadores.
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Funcionamento do módulo para parcelamento de débito no FGTS Digital
Sobre o funcionamento do módulo para parcelamento de débito, é importante destacar que a formalização do contrato ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela. Essa é uma condição essencial para evitar o início do procedimento de cobrança dos débitos por parte da Auditoria Fiscal.
Assim, a simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento da primeira parcela, não impede o início da ação fiscal. Isso pode resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração — mesmo que o prazo para pagamento ainda não tenha expirado.
Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes. Isso ocorre com base nos dados já informados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sem a necessidade de reenvio ou indicação manual das informações. Cada parcela deverá ser quitada após a emissão da guia no módulo para parcelamento de débito.
É importante salientar que, para a formalização do parcelamento, o eventual procurador ou substabelecido deverá estar habilitado especificamente para a função de parcelamento. Isso ocorre porque o uso do módulo para parcelamento de débito exige autorização no sistema.
Além disso, os débitos parcelados abrangem todos os trabalhadores da empresa. Ao aderir ao parcelamento, o empregador automaticamente concorda com as regras de apropriação e individualização dos valores, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por fim, o órgão disponibilizou o Manual, a Documentação Técnica e um Guia de Perguntas e Respostas. Esses materiais auxiliam no uso do módulo para parcelamento de débito e esclarecem eventuais dúvidas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Perguntas frequentes
Em suma, empresas com débitos a partir da competência 03/2024, informados via eSocial, podem utilizar o módulo. Perfis como MEI, empregador doméstico e administração pública ainda não têm acesso.
Não. A formalização só ocorre após o pagamento da primeira parcela. Sem esse pagamento, a empresa pode sofrer ação fiscal.
Não. O sistema utiliza as informações já enviadas pelo eSocial, dispensando reenvio ou preenchimento manual.