Ministério da Fazendo lançou uma nota esclarecendo que não haverá a criação de um novo imposto devido ao fim da isenção em compras on-line do exterior.
Após a divulgação sobre o “fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior”, as redes sociais foram tomadas pelo frenesi causado pela fake news a qual dizia que o Ministério da Fazenda realizaria a criação de um novo imposto sobre as compras internacionais. Devido a isso, foram lançadas duas notas que desmentiram e reforçaram o posicionamento diante do assunto.
Em nota, o ministério reforça que não há mudanças impactantes acima daqueles que já atuam dentro das conformidades da lei, já que a retirada de isenção diz respeito acima apenas das pessoas que fazem vendas de pessoa física para pessoa física.
A mudança foi necessária após a identificação de fraudes, onde empresários se passavam por pessoas físicas no exterior e faziam o envio para o Brasil para outras pessoas físicas, assim, cuidavam para o valor da nota ficasse abaixo dos U$50, algo como R$ 247,45 na cotação atual*. Fazendo este processo, anteriormente, havia uma isenção do imposto aduaneiro com a alíquota de 60% acima do valor da compra e do frete e ela foi retirada. Deste modo, todas as importações passam a ser taxadas independente do valor
Veja abaixo, na íntegra, a nota emitida pelo Ministério da Fazenda:
A respeito de notícias que têm circulado em redes sociais mencionando o “fim da isenção de U$ 50 para compras on-line do exterior”, o Ministério da Fazenda esclarece:
Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade.
O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.
Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece:
Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.
Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet.
As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.
Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos.
Material publicado pelo Ministério da Fazenda em 12/04/2023 as 17h49.
*Informação retirada as 11h19 do dia 13/04.
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