Descubra se o MEI tem FGTS e PIS como benefício, uma vez que, esses direitos são destinados para os trabalhadores em regime CLT
Criado pela Lei nº 5.107, no dia 13 de setembro de 1966 e entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 1967, o Fundo de Garantia de Prestação de Serviço (FGTS), tem como finalidade de proteger o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, aposentadoria ou rescisão de contrato, ou seja, dar uma estabilidade financeira.
O fundo é construído pelos depósitos que são feitos pelas empresas mensalmente, e é encaminhado a uma conta bancária do banco Caixa Econômica Federal, vinculada ao funcionário. Esse procedimento é obrigatório que toda empresa deve cumprir, os valores podem ser descontados ou não na folha de pagamento.
Os recursos podem ser sacados em 2 situações. A primeira é quando o colaborador é demitido sem justa causa, conhecido também como saque-rescisão. A outra ocasião é Saque- Aniversário, é quando você tem direito de retirar parcialmente do saldo. Esse processo é feito anualmente no mês do seu aniversário. No entanto, quando se escolhe esta modalidade, fica indisponível o saque-rescisão.
O benefício é garantido aos trabalhadores em regime CLT, mas será que o MEI tem FGTS para receber? Ficou curioso? Continue a leitura que iremos te informar sobre esse assunto.
Tenho ou não direito?
Como nós informamos no parágrafo acima, o benefício é garantido para aquelas pessoas que trabalharam com carteira assinada, por isso, para os microempreendedores não é possível receber o FGTS.
Entretanto, caso você tenha trabalhado em CLT antes de se tornar MEI e não tenha retirado o seu fundo de garantia, você pode sacá-lo. No entanto, para fazer o saque, não poderá ter sido demitido por justa causa.
Além disso, caso você trabalhe com carteira assinada e, ao mesmo tempo, também seja um MEI, poderá receber o fundo de garantia. Lembrando que, para as pessoas que trabalham em uma empresa, pode se tornar um microempreendedor individual.
E ao PIS?
Outro direito que não é destinado ao MEI é o PIS (Programa de Integração Social). O abono salarial é também garantido para as pessoas que trabalham em CLT. Porém, caso você trabalhe em uma empresa e tenha o seu CNPJ MEI como ofício secundário, poderá receber o abono salarial se estiver enquadrado nas normas.
De acordo com o site do Governo Federal as regras para receber o PIS são:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Vale lembrar que, o Governo Federal já liberou o saque do abono que vai até o dia 28/12/2023. Abaixo a tabela com as informações referentes quando o saldo estará disponível para a retirada.
Mesmo que o MEI não tenha direito a receber o FGTS e ao PIS, ele possui outros benefícios, como, aposentadoria, desconto na compra de carro, auxílio-doença e maternidade, entre outros.
(Fonte: Site do Governo Federal)
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