Algumas dúvidas podem surgir quando alguém pensa em se tornar MEI, por isso, neste artigo iremos falar de uma delas
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O MEI, microempreendedor individual, foi criado em 2008 e estabelecido na Lei Complementar nº128 pelo Governo Federal. Ele tem como função tirar da informalidade os autônomos e formalizar as suas atividades. Para se tornar um MEI, os trabalhadores precisam atender alguns requisitos, como, ter um faturamento anual no valor máximo de R$ 81 mil, não possuir sócios no negócio, entre outros. Além disso, poderá ter apenas 1 funcionário contratado, na qual, deverá ter um salário mínimo ou a do piso da categoria. Além do mais, assim que se tornar um microempreendedor, começa a ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e maternidade, entre outros benefícios previdenciários. Contudo, ele terá funções a cumprir, e uma delas é quando o MEI faz emissão de nota fiscal quando realizar uma venda ou serviço para outra pessoa jurídica.
O que são Notas Fiscais?
De uma forma bem resumida, as notas fiscais são documentos que comprovam uma transação comercial, como a venda e compra de produtos ou serviços realizados. Ela também é usada para manter o seu negócio em dia e regularizada na Receita Federal com o recolhimento de tributos.
Desta forma, sua emissão é de extrema importância, pois, caso aconteça uma fiscalização na empresa e se esse documento não for encontrado, poderá ser caracterizada como sonegação fiscal pela Receita Federal.
Mei faz emissão de nota fiscal?
Depende. De acordo, com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, do artigo 103,§ 1º, o MEI é obrigado a fazer a emissão da nota fiscal, apenas quando acontecer um serviço ou uma venda de mercadorias para uma pessoa jurídica (PJ), ou seja, uma empresa. Caso isso ocorra para uma pessoa física (PF), o microempreendedor está dispensado.
NF emitidos pelo MEI
Normalmente, existem quatro tipos principais de nota fiscal que o MEI emite, que são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e).
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Criada para ficar no lugar dos modelos 1 e A1, esta versão eletrônica é a mais popular no dia-a-dia das empresas. Ela é usada quando se realiza alguma operação de venda que contém o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por isso, sua emissão passa a ser obrigatória.
O microempreendedor precisa da autorização da SEFAZ para emissão da nota e de uma assinatura digital para que a NF-e tenha validação.
Nota Fiscal Avulsa (NFA)
Emitido em formato eletrônico ou em papel, a nota fiscal avulsa é um documento de caráter individual. Além disso, ela contém espaços similares aos da nota fiscal tradicional, o que muda, é apenas o emissor.
Para fazer a sua emissão, a pessoa responsável deverá ir à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pois, cada estado possui seus requisitos no órgão, por isso, os procedimentos podem se diferenciar.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Como o nome já diz, é uma nota fiscal emitida de uma forma avulsa e eletrônica. Ela é voltada para as empresas que não fazem vendas com regularidade ou quando não tem a obrigatoriedade de emitir a NF-e ou NFS-e.
Como as outras notas fiscais, este documento precisa da permissão da Sefaz para que o MEI comece a emiti-la e ela varia de cada Estado.
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e)
Com o objetivo de trazer mais rapidez na fiscalização e nos repasses de informações fiscais, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é o documento emitido para o consumidor final. O NFC-e está também junto com as propostas do SPED Fiscal, sendo assim, ele poderá ser impresso por uma impressora normal, sem que precise de uma permissão.
Em seu formato de papel o DANFE (Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a nota é enviada com os produtos vendidos ou serviços.
A empresa precisa de alguns requisitos, para realizar a sua emissão, entre eles estão, a inscrição estadual (IE) em dia, software emissor de NFC-e, credenciamento e autorização emitida pelo SEFAZ. Além disso, o MEI também necessita de uma assinatura eletrônica.
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