Na última sexta-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital. O documento traz orientações para as empresas, ajustes operacionais e alterações no fluxo de encaminhamento, parcelamento e restituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o Manual do FGTS Digital fundamenta as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 2024, de 29 de fevereiro de 2024.
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O que muda com a nova versão do Manual do FGTS Digital?
Algumas das atualizações trazidas no Manual do FGTS Digital não são novas. Isso porque, desde março de 2024, os empregadores dos grupos 1 a 4 do eSocial passaram a utilizar exclusivamente o FGTS Digital. Eles devem usar este sistema para recolher valores relativos a fatos geradores ocorridos a partir dessa competência.
Além disso, o manual reforça que os débitos anteriores a essa data continuam sendo processados por meio do sistema antigo (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Isso exige atenção dos departamentos de pessoal quanto à correta identificação da competência do fato gerador.
Um dos destaques operacionais detalhados no Manual do FGTS Digital é a possibilidade de gerar uma guia unificada para múltiplas competências e tipos de débito. Isso ajuda a reduzir burocracias e erros no processo. O pagamento das guias é realizado via PIX, conferindo mais agilidade e segurança.
Outro ponto importante é a automatização do cálculo da multa rescisória. Isso inclui a possibilidade de arquivamento de débitos gerados automaticamente, conforme o tipo de desligamento informado no eSocial. Assim, a ferramenta gerará de forma automática as guias de pagamento (GFD), conforme os eventos S-5003 e S-5013.
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Manual do FGTS Digital traz regras sobre parcelamento e Conta Virtual
A nova versão também disciplina com mais clareza as regras para parcelamento de débitos do FGTS. Esses débitos passam a ser operacionalizados diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do próprio sistema. Inicialmente, a funcionalidade abrange os débitos a partir da competência de março de 2024.
Além disso, outro recurso destacado é a criação da Conta Virtual do Empregador (CVE). Esta conta permitirá gerenciar créditos e estornos vinculados às guias de FGTS. Isso inclui a compensação de valores e a solicitação de restituições, trazendo mais transparência às operações.
Por fim, diante das mudanças, o Ministério recomenda que os empregadores revisem seus processos internos de gestão de folha e apuração do FGTS. Assim, é importante garantir que todas as informações enviadas ao eSocial estejam consistentes com as regras do novo sistema. A falta de atenção pode gerar recolhimentos incorretos, bloqueios de certidões e passivos trabalhistas.
Fonte: Versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital
Perguntas frequentes
O Manual do FGTS Digital orienta empresas sobre o uso do novo sistema de recolhimento do FGTS. Além disso, detalha regras, prazos e procedimentos operacionais atualizados.
A versão 1.31 trouxe o uso obrigatório do FGTS Digital para grupos do eSocial, pagamento via PIX e guias geradas automaticamente. Por isso, é essencial revisar os processos internos.
Conforme o Manual do FGTS Digital, as guias (GFD) são criadas automaticamente com base nos eventos S-5003 e S-5013 do eSocial. Dessa forma, evita-se a emissão manual.