Através do secretário especial Robinson Barreirinhas, a Receita Federal publicou em sua página um reforço sobre o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que será encerrado na próxima semana, dia 31 de outubro, às 18h, no horário de Brasília.
Além disso, Barreirinhas enfatiza que o contribuinte que deseja aderir ao programa deve fazê-lo até essa data, pois não haverá prorrogação do prazo. Ademais, no próximo ano, a edição não terá condições vantajosas; ou seja, este ano será uma edição única. “Esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”. Afirma.
Vantagens Litígio Zero 2024
Segundo informações da página da Receita Federal, as vantagens do Programa Litígio Zero 2024 são:
- Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
- Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
- Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
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Aderir o Programa Litígio Zero 2024
Para os interessados em aderir ao acordo de transação tributária pelo programa, é necessário acessar a página e fazer o login.
Além disso, vale destacar que, caso tenham dúvidas em relação às condições, modalidades e demais informações, podem acessar a página da Receita Federal para esclarecimentos.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Pessoas jurídicas e físicas que têm débitos na Receita Federal, ou seja, iguais ou inferiores a cinquenta milhões de reais.
Primeiramente, acesse a página da Receita Federal e faça o login. Em seguida, você encontrará informações sobre o programa Litígio Zero 2024.
Em suma, são as pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões na Receita Federal do Brasil (RFB).
O Programa Litígio Zero permite que contribuintes com dívidas possam regularizar as suas dívidas. Em outras palavras, o contribuinte pode negociar em condições especiais de pagamento, como descontos e parcelamento.