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Litígio Zero 2024: última chance de adesão ao programa

  • Por: Izabela Ortiz
  • 22/10/2024
  • Tempo: 3 min

Através do secretário especial Robinson Barreirinhas, a Receita Federal publicou em sua página um reforço sobre o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que será encerrado na próxima semana, dia 31 de outubro, às 18h, no horário de Brasília.

Além disso, Barreirinhas enfatiza que o contribuinte que deseja aderir ao programa deve fazê-lo até essa data, pois não haverá prorrogação do prazo. Ademais, no próximo ano, a edição não terá condições vantajosas; ou seja, este ano será uma edição única. “Esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”. Afirma.

Você vai ler:

  • Vantagens Litígio Zero 2024
  • Aderir o Programa Litígio Zero 2024
  • Perguntas frequentes

Vantagens Litígio Zero 2024

Segundo informações da página da Receita Federal, as vantagens do Programa Litígio Zero 2024 são:

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Leia também:

  • Proposta que prevê redução de impostos a partir da doação de alimentos é aprovado
  • O que são os rendimentos tributáveis e como funcionam?
  • PIS/Pasep não sacado: valor não retirado chega a R$ 283 milhões
  • Validação da DAMEF: prazo para o cálculo do VAF é prorrogado em MG
  • Contabilidade Fiscal: 5 erros graves que o contador não deve cometer

Aderir o Programa Litígio Zero 2024

Para os interessados em aderir ao acordo de transação tributária pelo programa, é necessário acessar a página e fazer o login. 

Além disso, vale destacar que, caso tenham dúvidas em relação às condições, modalidades e demais informações, podem acessar a página da Receita Federal para esclarecimentos.

Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao litígio zero 2024?

Pessoas jurídicas e físicas que têm débitos na Receita Federal, ou seja, iguais ou inferiores a cinquenta milhões de reais.

Como aderir ao novo parcelamento da Receita Federal 2024?

Primeiramente, acesse a página da Receita Federal e faça o login. Em seguida, você encontrará informações sobre o programa Litígio Zero 2024.

Quais dívidas entram no litígio zero?

Em suma, são as pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões na Receita Federal do Brasil (RFB).

Como funciona o parcelamento do litígio zero 2024?

O Programa Litígio Zero permite que contribuintes com dívidas possam regularizar as suas dívidas. Em outras palavras, o contribuinte pode negociar em condições especiais de pagamento, como descontos e parcelamento.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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