O senador Ciro Nogueira (PP/PI) apresentou a proposta de projeto de lei PL 3.058/2024, cujo objetivo é permitir que as empresas concedam licença médica para estagiários. Em outras palavras, que o colaborador possa se afastar do trabalho para tratamento de saúde. Esse projeto altera a atual Lei n° 11.788, de 2008, popularmente conhecida como a Lei do Estágio.
De acordo com a proposta, a introdução de novos artigos permite que os estagiários se afastem para tratamento de saúde, desde que mantenham sua matrícula ativa na escola e apresentem um atestado médico.
Além disso, o texto estabelece que as ausências do estagiário por motivos de saúde não serão consideradas como descumprimento das obrigações do estágio, desde que a matrícula na instituição de ensino esteja ativa. “Com o intuito de garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência de uma doença e possa retornar às atividades após a sua recuperação, propomos a inclusão de dispositivos que permitam ao estagiário afastar-se das atividades desenvolvidas no estágio para tratamento da própria saúde, durante o período de vigência do termo de compromisso, sem risco de desligamento por iniciativa da parte concedente”, diz o texto.
A proposta da Licença Médica para Estagiários
O senador Ciro Nogueira, em sua justificação para o projeto de lei de licença médica para estagiários, que está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, ressalta que a finalidade é garantir que o estagiário não perca a oportunidade de trabalho devido a alguma doença e que possa retornar às suas funções após a recuperação. Além disso, ele enfatiza a importância da proteção dos direitos dos estagiários, visando criar um ambiente de trabalho equilibrado e garantir o respeito aos direitos à saúde e à educação dos estagiários.
Ademais, segundo o texto, se o período de afastamento ultrapasse aos 60 dias consecutivos, o estudante em licença não será contado no limite de estagiários permitidos por lei para o órgão contratante ou a empresa. Essa medida visa proteger o estágio, assegurando que o aluno possa manter sua posição, enquanto evita que as empresas fiquem sobrecarregadas com a ausência prolongada do estagiário.
Vale ressaltar que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) está analisando a PL, e, no início deste mês, o senador Dr. Hiran (PP/RR) foi nomeado relator para elaborar um relatório.
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Lei do Estágio
Sancionada em 2008, a Lei n° 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, visa em regulamentar as atividades de estágio no país. Ela estabelece os deveres e direitos dos estudantes, assegurando que esse período seja uma experiência de aprendizado e desenvolvimento profissional.
Além disso, a lei possibilita que os alunos desenvolvam habilidades e competências profissionais para atuar no mercado de trabalho. Ela permite que os estagiários apliquem os conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino, na prática do dia a dia de suas funções.
Perguntas frequentes
A lei vigente estabelece que a empresa não precisa justificar faltas ou atrasos relacionados a doenças, ou consultas, podendo remunerar apenas os dias efetivamente trabalhados.
O estagiário pode apresentar o atestado médico; no entanto, a lei vigente não especifica nada sobre a aceitação dos atestados e o abono das ausências.
Em suma, a empresa não precisa permitir que o empregado se ausente para realizar estágio.