Uma modalidade de horário de trabalho comum, principalmente nos setores de hospitalar, segurança, serviços de emergência e outras esferas industriais, é a jornada 12X36. Nele consiste em o colaborador trabalhar 12 horas consecutivas durante o dia ou à noite, e receber 36 horas de descanso posteriormente.
Entretanto, há pessoas que podem ter preferências distintas quanto a essa carga horária, uma vez que o benefício principal reside na redução dos dias de trabalho durante a semana. No entanto, é possível que o colaborador experimente exaustão devido às longas horas concentradas em um único dia. Neste contexto, abordaremos aspectos relevantes desse tema, além de explicar o procedimento para o cadastro no Sistema Makro.
Qual a sua dúvida?
Cadastro da jornada 12X36 na Makro
Antes de explicarmos como registrar a jornada 12X36, destacamos que esse registro precisa ser enviado por meio do evento S-2200 ao eSocial. Nesse contexto, realize o login no Sistema Makro.
- Horário de Trabalho
Entre na página: Pessoal >> Contratuais >> Horário de Trabalho. Em seguida, informe a data inicial e a descrição.
- Compensado
Insira as horas que a pessoa trabalha e configure os dias de folga como “Compensado”, mantendo apenas um dia como dia de descanso, para que o cálculo de DSR seja feito corretamente.
- Tipo de Jornada
Além disso, vá na aba “Tipo de Jornada” e selecione o 2 – Jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso). Logo após esse procedimento, clique em “Salvar”.
- Atenção
É importante destacar que, caso haja informações ausentes, o sistema não permitirá o salvamento dos dados inseridos. Portanto, certifique-se de verificar a precisão da carga horária que foi inserida antes de prosseguir.
Como funciona a Jornada 12X36?
Conforme mencionado no início deste artigo, essa modalidade de trabalho consiste em o funcionário trabalhar durante 12 horas diurnas ou noturnas e descansar nas próximas 36 horas subsequentes. Assim, configura-se uma jornada de trabalho conhecida como “trabalho dia sim, outro não”.
A jornada 12X36 apresenta diversas vantagens para os funcionários, incluindo a flexibilidade na agenda, permitindo que a pessoa realize suas atividades no dia seguinte durante o horário comercial. Além disso, como mencionado anteriormente, há a redução do número de dias de trabalho no mês, proporcionando maior tempo de descanso. Vale destacar também a economia nos custos de transporte, uma vez que os deslocamentos para o trabalho serão menos frequentes.
Entretanto, essa modalidade de trabalho pode apresentar desafios, incluindo o cansaço resultante das longas horas concentradas em um único dia. Ademais, devido à alternância nos dias de trabalho, o funcionário pode encontrar dificuldades para conciliar aspectos familiares e pessoais, considerando que pode ser necessário trabalhar em feriados, como no Natal, por exemplo.
É relevante destacar que no sistema Makro, é possível cadastrar diversas jornadas de trabalho, abrangendo desde estagiários até a carga horária comercial, proporcionando flexibilidade, adaptabilidade às diversas necessidades e perfis profissionais. Além disso, no departamento pessoal, você terá inúmeras funcionalidades e automatizações para facilitar as demandas do seu escritório.
Também é relevante mencionar que o sistema Makro integra todos os setores, ou seja, pessoal, fiscal, contábil e financeiro estão em uma única plataforma, eliminando a necessidade de baixar programas adicionais para realizar as atividades. Além disso, o sistema é completamente online, permitindo acesso instantâneo e flexibilidade para utilizar a plataforma a qualquer hora e momento desejado.
O que diz a CLT sobre escala 12×36?
Em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu uma Reforma Trabalhista, na qual diversas normas foram alteradas, incluindo a regulamentação da jornada 12×36. Essa mudança trouxe ajustes significativos no cenário laboral, proporcionando maior flexibilidade e reconhecimento para essa modalidade de jornada.
Antes disso, apesar de ser uma prática comum, a jornada 12×36 não possuía regulamentação específica na legislação trabalhista. Na ausência de artigos específicos, as decisões judiciais, notadamente expressas na Súmula n°444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2012, eram utilizadas como referência para fundamentar essas organizações de trabalho.
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5o do art. 73 desta Consolidação.
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O que é o evento S-2200?
Agora que você já conhece o procedimento para inserir a jornada 12X36 e alguns aspectos relevantes dessa modalidade, abordaremos outro ponto crucial que deve ser comunicado ao eSocial: o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Este evento é responsável por enviar informações essenciais, incluindo os detalhes das jornadas de trabalho.
Em outras palavras, o evento S-2200 faz parte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sendo utilizado para registrar informações sobre os funcionários, como dados pessoais e carga horária.
Lembrando que o eSocial, criado pelo Governo Federal, tem como propósito unificar as informações das empresas e seus colaboradores, simplificando assim o processo de prestação de contas e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
É importante destacar que o empregador é obrigado a enviar ao sistema do governo cada vez que a carga horária for inserida durante a contratação de um novo funcionário, assim como em caso de qualquer alteração ou exclusão deste registro no turno de trabalho.
O S-2200 integra os Eventos não periódicos e abrange acontecimentos que podem ocorrer sem uma data fixa.
Eventos não-periódicos são:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
Como a Makro envia eventos do eSocial?
A Makro oferece uma aba exclusiva para o envio, duplicação e exclusão de eventos no eSocial, abrangendo até mesmo empresas sem movimento. Essa funcionalidade simplifica a administração eficaz das informações no sistema. Além disso, se houver necessidade de suporte, você pode solicitar assistência gratuita ou mentoria específica no departamento desejado, contando com especialistas em cada área para oferecer suporte personalizado e ajudar nas demandas específicas.
Perguntas frequentes
Em suma, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e tem 36 horas de folga neste regime de trabalho.
A resposta é depende. Isso porque, a quantidade de dias podem variar conforme o cronograma de cada empresa.
A resposta é não. O funcionário não pode trabalhar em dois dias seguidos na jornada 12X36. Contudo, isso pode ocorrer mediante uma troca previamente acordada com outro colaborador.