Recentemente, foi apresentado pelo senador Castellar Neto (PP-MG) o Projeto de Lei (PL) nº 3.045/2024, que propõe a inclusão da isenção de imposto de renda para portadores de Alzheimer. Se aprovado, o projeto modificará a Lei nº 7.713/1988 (Lei do Imposto de Renda) ao adicionar a isenção na lista de rendimentos isentos. Atualmente o projeto de lei aguarda distribuição às comissões temáticas.
De acordo com o senador Castellar Neto, divulgado pela Agência Senado, a proposta visa aliviar a carga financeira dos aposentados e suas famílias afetadas pela doença. O senador explicou: “A inclusão do Alzheimer entre as doenças que garantem isenção do imposto de renda está alinhada com a necessidade de reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos pacientes e seus familiares, bem como com o compromisso do Estado em oferecer uma assistência adequada aos seus cidadãos.”
Além disso, de acordo com o senador, a isenção de imposto de renda para portadores de Alzheimer terá um impacto no orçamento e nas finanças dos próximos exercícios fiscais. Ele estima que, em 2025, o impacto será de R$ 21,6 bilhões; em 2026, de R$ 24,5 bilhões; e em 2027, de R$ 27,6 bilhões.
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Quais são as doenças que permitem isenção do imposto de renda?
Atualmente, aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva que possuem doenças crônicas ou raras têm isenção do Imposto de Renda, independentemente da renda. No entanto, mesmo estando isentos, os contribuintes precisam preencher e enviar a documentação ao Fisco caso se enquadrem em algum critério de obrigatoriedade. No total, são 18 doenças que garantem essa isenção.
Abaixo, segue a lista dessas condições:
- tuberculose ativa;
- alienação mental (problemas psicológicos graves que impossibilitam trabalhar);
- mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- síndrome da Talidomida.
Quem tem Alzheimer tem isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda para portadores de Alzheimer aplica-se apenas àqueles que apresentam alienação mental. Em maio deste ano, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse direito.
A decisão ocorreu em uma ação ajuizada por uma servidora pública aposentada que solicitava a devolução do imposto de renda pago desde julho de 2019 devido ao Alzheimer. De acordo com Relator do recurso do caso, o Ministro Benedito Gonçalves, embora a doença não esteja especificamente mencionada no artigo 6°, inciso XIV da lei 7.713/1988, ela pode causar alienação mental, o que garante a isenção do tributo.
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Como pedir isenção de imposto de renda?
Para solicitar a isenção de imposto de renda para portadores de Alzheimer e outras doenças, siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo portal ou aplicativo;
- Faça o login usando sua conta Gov.br;
- Clique na lupa e digite “solicitação de isenção de IR”;
- Em seguida, clique em “atualizar”;
- Se suas informações estiverem corretas, clique em “avançar”;
- Se suas informações estiverem incorretas, clique novamente em “atualizar” e depois em “avançar”;
- Verifique as informações de contato;
- Aparecerá a seguinte mensagem: “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?”. Escolha “SIM”;
- Logo após, digite o número do benefício em “NB” e indique se você é o titular, procurador legal do titular ou representante legal do titular;
- Anexe as cópias digitais dos documentos solicitados;
- Por fim, clique em “avançar”, verifique as informações do requerimento e clique em “concluir”, caso estejam corretas.
Fonte: Agência Senado e Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Perguntas frequentes
A isenção de IPTU para quem tem Alzheimer não é garantida e pode mudar conforme as regras da cidade. Além disso, é importante conferir com a prefeitura local para saber se há algum benefício disponível
Pessoas com Alzheimer não têm isenção automática de IPVA. A concessão dessa isenção depende das leis estaduais, por isso é preciso checar com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Em suma, você pode solicitar por meio do portal ou do aplicativo “Meu INSS”.