O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, e como contador, você sabe que esse é um dos períodos mais intensos do ano. Entre organizar documentos, esclarecer dúvidas dos clientes e garantir que tudo esteja em conformidade com a Receita Federal, o planejamento se torna essencial para evitar contratempos.
Afinal, estar bem informado sobre prazos, regras e mudanças é fundamental para prestar um serviço eficiente e seguro. Por isso, reunimos todas as informações essenciais para que você possa orientar seus clientes da melhor forma e evitar problemas com o Fisco.
Você vai ler:
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quais são os prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda?
- Quais são as principais mudanças no Imposto de Renda 2025?
- Como declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
- Quem pode declarar o Imposto de Renda em conjunto?
- Como um contador pode se preparar para o Imposto de Renda?
- FAQ: Perguntas curiosas sobre o Imposto de Renda
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente todas as regras, mas, seguindo os critérios dos anos anteriores, deverão declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que se encaixam em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano-calendário de 2024
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil
- Possuíram receita bruta anual da atividade rural superior a R$153.199,50
- Possuíam bens e direitos (incluindo terra nua) superiores a R$800 mil até 31 de dezembro de 2024
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, futuros e similares acima de R$40 mil ou obtiveram ganhos líquidos tributáveis
- Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR
- Optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro em até 180 dias
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro
É essencial que os contadores orientem seus clientes a reunirem toda a documentação necessária com antecedência, evitando atrasos e riscos de cair na malha fina.
Quais são os prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda?
Se o calendário seguir o padrão dos últimos anos, a entrega do Imposto de Renda 2025 deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio.
Desde a pandemia, a Receita Federal tem estendido esse período, permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para reunir os documentos e utilizar a declaração pré-preenchida. Contudo, é fundamental que os contadores incentivem seus clientes a não deixarem para a última hora, evitando possíveis problemas técnicos no sistema da Receita.
Atrasos na entrega resultam em multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$165,74 e um máximo de 20% do valor total.
Quais são as principais mudanças no Imposto de Renda 2025?
Até o momento, a principal expectativa é a correção da faixa de isenção do IR. O Governo Federal propôs isenção para quem ganha até R$5 mil, mas a medida ainda precisa de aprovação do Congresso. Enquanto isso, a isenção segue para rendimentos de até R$2.824,00.
Contudo, outra novidade importante é o Receita Saúde, um novo sistema que obriga médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde a emitirem recibos diretamente pela plataforma da Receita Federal. Enfim, esses valores serão automaticamente incorporados às declarações de 2025 e 2026, com o objetivo de reduzir sonegações e inconsistências nas deduções médicas.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O envio da declaração pode ser feito de três maneiras:
- Portal e-CAC – Recomendado para quem deseja acessar diretamente o sistema da Receita
- Aplicativo Meu Imposto de Renda – Alternativa prática para dispositivos móveis
- Programa Gerador de Declaração (PGD) – Opção mais completa, ideal para contadores
A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar dados diretamente da base do governo. No entanto, é essencial revisar todas as informações antes do envio para evitar erros.
Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Uma das dúvidas mais comuns entre os clientes é sobre deduções no Imposto de Renda 2025. Como contador, é importante destacar que as seguintes despesas podem reduzir o imposto a pagar:
- Saúde – Consultas, exames, cirurgias, planos de saúde e despesas médicas em geral (desde que comprovadas com recibos e notas fiscais)
- Educação – Escolas, faculdades e cursos técnicos (exceto cursos livres e idiomas), com limite anual de R$3.561,50 por pessoa
- Dependentes – Cada dependente permite dedução de R$2.275,08 no cálculo do imposto
- Pensão alimentícia – Desde que determinada judicialmente
- Previdência privada (PGBL) – Dedutível até 12% da renda tributável
O contador deve orientar seus clientes a guardar todos os comprovantes de pagamento, pois a Receita pode solicitar esses documentos em caso de fiscalização.
Quem pode declarar o Imposto de Renda em conjunto?
A Receita permite que cônjuges e dependentes declarem em conjunto, consolidando todos os bens e rendimentos em um único documento. No entanto, é importante calcular qual opção gera a menor carga tributária – em alguns casos, pode ser mais vantajoso declarar separadamente.
Como um contador pode se preparar para o Imposto de Renda?
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 exige organização e planejamento. Para garantir um serviço eficiente, é essencial que os contadores:
- Atualizem-se sobre mudanças na legislação
- Orientem seus clientes com antecedência sobre documentos e prazos
- Utilizem a tecnologia a seu favor, como o sistema contábil Makro
- Monitorem o status das declarações enviadas para evitar problemas futuros
Com essas estratégias, o contador garante um processo mais ágil e seguro para seus clientes, evitando erros e possíveis complicações com a Receita Federal. Afinal, um serviço bem executado fortalece a confiança dos clientes e valoriza ainda mais o seu trabalho como especialista na área contábil.
FAQ: Perguntas curiosas sobre o Imposto de Renda
Não. A Receita Federal não permite a inclusão de animais de estimação como dependentes, mesmo que você arque com todos os custos veterinários e de alimentação. No entanto, despesas com pets podem ser deduzidas no Imposto de Renda de empresas quando relacionadas a atividades comerciais, como clínicas veterinárias.
Sim. A Receita Federal já desconta 30% de imposto na fonte sobre prêmios de loteria, concursos e sorteios. Apesar disso, o valor recebido precisa ser informado na sua declaração de ajuste anual como rendimento tributado exclusivamente na fonte.
Sim. Doações acima do limite de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado, devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, o doador deve registrar o valor na ficha de Doações Efetuadas.
Depende. Se você residir no exterior por mais de 183 dias no ano, deve comunicar a saída definitiva à Receita Federal e não precisa declarar o IR no Brasil. No entanto, se continuar enviando dinheiro para sua família e possuir bens em território nacional, pode haver obrigação de declarar, dependendo dos valores envolvidos.
Não. A Receita Federal não considera academia, personal trainer ou suplementos alimentares como despesas médicas dedutíveis. No entanto, se houver recomendação médica formal e o tratamento for realizado por fisioterapeutas ou outros profissionais de saúde regulamentados, os gastos podem ser deduzidos.
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