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Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Governo Mais Legal – Trabalhista é instituído por decreto

  • Por: Ademar Silva
  • 28/09/2022
  • 18/10/2023
  • Tempo: 2 min

O “Governo Mais Legal – Trabalhista” visa estimular a conformidade normativa trabalhista e melhorar a interação entre administração pública e empregadores.


Instituído por meio do Decreto nº 11.205, o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, tem como objetivo fortalecer o vínculo de confiança entre a administração pública e os empregadores. O decreto foi publicado nesta terça-feira, 27/09, e entrará em vigor a partir do dia 12 de dezembro de 2022.

O programa visa aumentar o cumprimento da legislação trabalhista, por meio dele, procura-se estimular “a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho”, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Para o seu funcionamento, o programa seguirá regulamentado pelo MTP, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e implementado através de sistemas tecnológicos que “disponibilizarão dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, a partir do cruzamento de informações constantes de banco de dados, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas”.

Art. 3º São objetivos do Governo Mais Legal – Trabalhista:

I – incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;

II – reduzir os custos de conformidade para os empregadores;

III – estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;

IV – melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;

V – disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e

VI – modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

Art. 4º São princípios do Governo Mais Legal – Trabalhista:

I – boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;

II – segurança jurídica;

III – eficiência; e

IV – livre concorrência.

A implementação da tecnologia para o acompanhamento e inspeção trabalhista, às quais são previstas no Decreto, seguem alinhadas às diretrizes impostas nos princípios gerais de inspeção do trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MTP destaca que entre as tecnologias, “também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho”.

Além disso, em nota, o Ministério destaque que “a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria”.


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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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