O “Governo Mais Legal – Trabalhista” visa estimular a conformidade normativa trabalhista e melhorar a interação entre administração pública e empregadores.
Instituído por meio do Decreto nº 11.205, o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, tem como objetivo fortalecer o vínculo de confiança entre a administração pública e os empregadores. O decreto foi publicado nesta terça-feira, 27/09, e entrará em vigor a partir do dia 12 de dezembro de 2022.
O programa visa aumentar o cumprimento da legislação trabalhista, por meio dele, procura-se estimular “a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho”, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Para o seu funcionamento, o programa seguirá regulamentado pelo MTP, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e implementado através de sistemas tecnológicos que “disponibilizarão dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, a partir do cruzamento de informações constantes de banco de dados, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas”.
Art. 3º São objetivos do Governo Mais Legal – Trabalhista:
I – incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
II – reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
III – estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
IV – melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
V – disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
VI – modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.
Art. 4º São princípios do Governo Mais Legal – Trabalhista:
I – boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;
II – segurança jurídica;
III – eficiência; e
IV – livre concorrência.
A implementação da tecnologia para o acompanhamento e inspeção trabalhista, às quais são previstas no Decreto, seguem alinhadas às diretrizes impostas nos princípios gerais de inspeção do trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MTP destaca que entre as tecnologias, “também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho”.
Além disso, em nota, o Ministério destaque que “a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria”.
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