As empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS (Grupo 3 e 4 do eSocial) e não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento tiveram o prazo para fazer a declaração prorrogado para 24 de setembro.
Recorda-se que as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Para o segundo processamento da RAIS foram consideradas as informações declaradas no e-social até a data de 16 de Julho de 2021.
As empresas que solicitaram e obtiveram o reenquadramento no eSocial até a data de 3 de agosto de 2021 já estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.
Como realizar o donwload da GDRAIS ?
OBSERVAÇÃO: Se você já instalou no seu computador uma versão anterior do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo:
- 1 – Acesse a versão do programa já instalada no seu computador e faça o backup (cópia) dos dados;
- 2 – Acesse no drive “C” do seu computador o diretório “GDRais2020” ou o diretório “Generico2019” (conforme o caso) e copie a pasta “Declarações”;
- 3 – Desinstale a versão anterior do programa (GDRAIS ou GDRAIS GENÉRICO);
- 4 – Faça o download e instale a nova versão do programa desejado.
GDRAIS 2020 – Versão 1.3 Atualizada em 11/08/2021 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).
Fonte: RAIS