MEIs optantes pelo Simples Nacional têm até o ultimo dia utíl de julho como prazo de entrega da Dasn-Simei.
Empresários optantes pelo SIMEI em 2021 devem fazer a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI até 30 de junho de 2022. A declaração deve ser entregue pelos empreendedores que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário que se refere a declaração.
O prazo final é referente a prorrogação dada em abril o pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 168/2022. Anteriormente, o prazo era em 31 de maio. O prazo de entrega da DASN-SIMEI de 2022 é com base no ano-calendário 2021, o MEI que começou suas atividades em 2022, declarará o faturamento somente em 2023.
Segundo o CGSN, “a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Essa prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo” informou o Comitê via publicação no portal do Simples Nacional.
Atenção para não perder o prazo de entrega da Dasn-Simei
O atraso na entrega do Declaração DASN – SIMEI acarreta multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados pelo Microempreendedor. Além disso, o valor mínimo é de R$ 50,00. Em caso de atraso na entrega, a penalidade é emitida automaticamente e terá seu acesso disponível junto ao recibo da Declaração.
De acordo com o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, para realizar a entrega da DASN-Simei, é necessário que:
- As declarações anuais (DASN-Simei) dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI também nos anos anteriores;
- Todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração tenham sido realizadas no PGMEI.
Texto: Brener Mouroli