Contadores devem ficar atentos, pois atraso na entrega da DBF 2023 acarreta Multa por Atraso na Entrega de Declaração.
Fevereiro é marcado por ser um mês importante para os contadores e empresários graças ao grande número de obrigações a serem entregues. A Receita Federal do Brasil exige, anualmente, que pessoas jurídicas e físicas façam declarações de suas movimentações financeiras e outros tipos para identificar inconsistências.
Dito isso, devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), pois a entrega deve ser realizada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, ou seja, terça-feira, 28. A DFB é uma obrigação interessante aos profissionais que realizam contabilidade pública, por isso, devem ficar sempre atentos aos seus prazos, dado que o atraso resulta em Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Estão obrigados a realizar a entrega da DBF 2023 os seguintes grupos:
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;
- Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;
- Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;
- Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;
- Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
- Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;
- Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
- Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
- Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;
- Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
- Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.
O envio da obrigação é anual, sendo assim, a entrega da DBF 2023 corresponde ao ano-calendário 2022. Na declaração devem ser enviadas as informações relativas a:
- doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
- investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
- valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
- patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
- projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
- doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
- cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).
Com informações de Gov.br
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