O comunicado do fim da alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria foi emitido na manhã desta terça-feira pela SUTRI.
A Superintendência de Tributação (SUTRI), informou, nesta terça-feira, 03/01, no Diário Oficial de MG, por meio do Comunicado SUTRI nº001, de 2 de janeiro de 2023, a extinção do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria, o FEM. Deste modo, o FEM deixou de ser devido a partir do dia um de janeiro deste ano.
Conforme o comunicado emitido pela Superintendente de Tributação, Marcelo Hipólito Rodrigues, seguindo “o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (ADCT) encerrou-se em 31 de dezembro de 2022”.
O FEM visa o custeio de programas sociais que assegurem a cidadãos mineiros condições de superar a miséria. Deste modo, são custeados pela arrecadação programas como os de formação profissional, habitação, saneamento básico, acesso à água, assistência social, complementação da renda familiar e promoção da melhoria do padrão de vida. Ele foi Instituído pela Lei nº 19.978/2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.934/2012.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
(Diário Oficial de MG de 3/1/2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,
COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (ADCT) encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.
Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
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