Se você deseja abrir uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre o regime tributário Simples Nacional. Este modelo de tributação tem a finalidade de simplificar o recolhimento de impostos e tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.
Em outras palavras, o Simples Nacional unifica diversos tributos em um único pagamento, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão financeira das empresas. No entanto, por alguns motivos, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer, e por isso abordaremos pontos importantes sobre esse tema.
Você vai ler:
O que causa exclusão do Simples Nacional?
Em suma, uma empresa é excluída do Simples Nacional quando excede certos limites estabelecidos pelas normas da Lei Complementar n° 123/2006. Em outras palavras, as empresas que estão neste regime tributário devem seguir regras, assim como aquelas dos outros regimes, como o Lucro Real, o Lucro Presumido e o MEI.
Abaixo, falamos sobre cada um desses regimes:
Motivos de exclusão do simples nacional
Desenquadramento simples nacional por faturamento: ocorre quando a receita da empresa excede o valor estabelecido. Atualmente, o limite anual é de R$ 4,8 milhões. Em termos mensais, isso significa que a receita média não deve ultrapassar R$ 400 mil por mês.
Exercer atividades não permitidas: as empresas do regime Simples Nacional tem uma lista de atividades que podem exercer conforme o regime. Sendo assim, ocorre a exclusão quando essas atividades são incompatíveis.
Infrações: quando a empresa não realiza a emissões de documentos das notas fiscais, nas vendas ou prestação de serviço.
Omissão da folha de pagamento: aqui, são os empregadores para pagar menos tributos, elas fazem pagamento da folha de pagamento “por fora”. Ou omitem documentos com informações, trabalhista, tributária, previdenciárias, entre outros.
Exclusão do simples nacional por falta de pagamento: outro motivo é que, ao deixar de quitar os tributos devidos, a empresa se torna inadimplente.
Falta de escrituração do livro-caixa: o livro-caixa é essencial para que você consiga, com transparência, prestar contas sobre a sua empresa. Inclusive, é essencial em momentos de acordo trabalhista, declaração de falência, etc. Por exemplo, se a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do Simples Nacional. Isso porque, dessa maneira, o livro-caixa não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
“Laranjas” da empresa: essa prática é quando pessoas aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas, na realidade, são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.
Impedir a fiscalização: ao negar ou impedir que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, a exclusão de ofício também pode ser emitida pelos auditores fiscais.
Comunicado de exclusão do Simples Nacional
A comunicação sobre a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de duas formas: obrigatória e opcional.
Exclusão Obrigatória: quando a empresa não atende mais aos requisitos para permanecer no Simples Nacional. Dessa forma, acontece o desenquadramento do regime tributário.
Exclusão Opcional: a empresa pode solicitar sua exclusão do Simples Nacional de forma voluntária, muitas vezes como uma estratégia diante de mudanças no perfil do negócio, como crescimento substancial no faturamento ou mudança na natureza das atividades.
Como ocorre a exclusão do Simples Nacional?
Se a empresa optar por realizar a exclusão de forma opcional, deve acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional a qualquer momento. Vale ressaltar que é aconselhável procurar um contador ou um escritório de contabilidade para obter uma explicação detalhada do processo.
Por outro lado, o desenquadramento obrigatório é efetuada pela Receita Federal quando são identificadas irregularidades. Nesse caso, o próprio órgão realiza a notificação de exclusão do simples nacional à empresa.
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Foi excluído do Simples Nacional, o que fazer 2024?
Primeiramente, aqui iremos falar sobre as duas formas de exclusão do Simples Nacional que mencionamos anteriormente. Caso o desenquadramento do Simples Nacional tenha sido realizado por opção, os gestores devem, antes de tomar essa decisão, realizar uma análise detalhada com o contador para entender os benefícios e desvantagens fiscais que o novo regime tributário pode oferecer.
Por outro lado, se a exclusão for obrigatória, é aconselhável compreender os motivos e avaliar as possíveis medidas corretivas. Além disso, é necessário atender prontamente às exigências legais e regularizar qualquer pendência que tenha motivado o desenquadramento do Simples Nacional. A renegociação de débitos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias em atraso são passos importantes para minimizar os impactos negativos.
Por fim, é sempre fundamental que as empresas mantenham uma comunicação transparente com a Receita Federal para demonstrar comprometimento e esclarecer dados, pois uma situação bem explicada pode contribuir para facilitar o processo.
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
O desenquadramento do regime tributário pode trazer vários efeitos significativos para a empresa, impactando a burocracia, carga tributária e os benefícios. Sendo assim, iremos explicar alguns desses pontos.
Algumas consequências da exclusão do Simples Nacional são:
- A carga tributária pode aumentar. Ou seja, a empresa poderá ter que pagar individualmente impostos como COFINS, IRPJ, CSLL e PIS.
- Além disso, a empresa pode não ter acesso a benefícios como pagamento facilitado, possibilidade de recolhimento trimestral e tributação unificada. Também pode perder a possibilidade de utilizar créditos de PIS e COFINS sobre aquisições de bens.
- O aumento das obrigações acessórias também é uma possibilidade, uma vez que será necessário entregar declarações específicas para cada imposto. Isso pode aumentar a complexidade da gestão tributária.
- Por fim, a saída do regime simplificado de tributação pode prejudicar o relacionamento da empresa com algumas instituições financeiras, que consideram esse regime como um indicativo de menor risco.
Perguntas frequentes
Sim, é possível que a empresa retorne ao Simples Nacional; no entanto, ela precisa atender a algumas condições.
O prazo para a exclusão da empresa do Simples Nacional varia conforme a situação.
Você pode realizar a consulta da exclusão do Simples Nacional por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.