A Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi o assunto tratado no primeiro Pense Makro de 2022.
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O Pense Makro é um evento online exclusivo que teve o objetivo de fortalecer e intensificar os debates ligados às mudanças na legislação brasileira no contexto contábil. O convidado para falar sobre a Exclusão do ICMS do cálculo PIS/COFINS foi José Geraldo Machado, contador, advogado e especialista em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo.
Por que a Exclusão do ICMS é a tese do século?
Desde a década de 90 os contadores vêm reivindicando a exclusão do ICMS assim como os contribuintes. Mas foi em maio do ano de 2021 que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, através do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. O tema foi discutido durante anos e a grande repercussão e detalhamento técnico, fez com que fosse considerada a tese do século.
O fundamento do STF para fazer a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/COFINS, foi que o ICMS não acompanha a receita bruta da empresa. “A tese dada é que quando se emite a nota fiscal de saída, você tem o IPI e destaca também o ICMS. O IPI soma-se ao valor da mercadoria. O cliente paga o valor total da mercadoria junto dela o IPI. Já o ICMS, embora não tenha vindo descrito separadamente, ele é incluído no valor total da mercadoria.” ressalta Machado.
Quando se trata de lucro presumido paga-se sobre o faturamento, ou seja, o ICMS destacado na nota fiscal. “Embora não faça distinção do lucro presumido e lucro real, existe uma briga com relação à apuração das empresas do lucro real que acham que deve ser excluído da base de cálculo nas entradas,” relata Machado que destaca que ainda não há uma decisão definitiva com relação ao lucro real.
Exclusão do ICMS do Simples Nacional
José Geraldo falou ainda seu ponto de vista em relação às empresas do Simples Nacional: “Não foi apresentado nenhum destaque em relação às empresas do Simples Nacional, embora tenha um valor pequeno no campo de observação e de aproveitamento de crédito. No momento eu não vejo essa possibilidade de exclusão do ICMS para elas.” relata Machado, que enfatiza: “Há algumas decisões de tribunais que dizem que o Simples Nacional não teria o direito à exclusão, mas é algo que pode ser modificado a qualquer momento”.
Em relação a exclusão também das notas de entrada José Machado fala que ainda ocorrem muitas discussões: “A decisão do Supremo Tribunal Federal, não falou sobre estes créditos, somente sobre o ICMS destacado da saída e nada com relação à entrada’’.
Uma das questões abordadas por Mariana Amaral, apresentadora do Pense Makro, advogada e também analista fiscal da Makrosystem, foi que nos embargos declaratórios, a Procuradoria perguntava sobre quando o contribuinte poderá solicitar o valor pago a maior? De acordo com José, a decisão não tinha sido definida e por isso foi necessário impetrar embargos declaratórios com a finalidade de modular a decisão do STF que excluiu a base de cálculo do PIS/COFINS.
Questionado ainda se a decisão poderia retroagir. Machado responde que “nos embargos declaratórios que modulou a sentença do STF, contribuintes que não entraram com uma ação judicial poderão solicitar essa revisão e a devolução dos valores pagos a maior desde 15 de março de 2017.”
Já o contribuinte que entrou com a ação judicial antes de 15 de março de 2017, poderá não só excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, como também poderá pleitear os valores pagos a maior desde a interposição da ação.
No decorrer do programa, Machado também tirou dúvidas dos seguidores da Makro sobre a tributação sobre bebidas frias, transporte recolhido, devolução de vendas, dentre outras questões. O Pense Makro pode ser acessado no canal do Youtube da Makrosystem. Clique aqui e confira a entrevista na íntegra, além de outros conteúdos.
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