Os eventos Reinf são uma pauta cada vez mais relevante no cenário tributário brasileiro e que às vezes tiram a tranquilidade dos profissionais do departamento fiscal.
Afinal, trata-se de uma obrigação fiscal importante e que tem como o propósito aprimorar a transparência e o controle das informações relacionadas aos tributos das empresas.
No entanto, pode haver situações em que os eventos do EFD-Reinf não sejam gerados corretamente no sistema, por isso, é necessário fazer alguns procedimentos para resolver a situação.
Neste artigo, exploraremos o que são os Eventos Reinf, sua importância e, principalmente, como resolver as questões que surgem quando esses eventos não são gerados de forma adequada no Sistema Makro.
Por que o sistema não gerou o evento da REINF após o encerramento?
A princípio, o sistema pode não gerar o evento Reinf por alguma incompatibilidade ou o preenchimento incorreto de informações. Sendo assim, você que é usuário do Sistema Makro e esteja passando pela situação em que o sistema não gerar o evento desejado, mesmo após o encerramento fiscal do período, siga o passo a passo a seguir e veja como resolver a situação:
- Acesse Preparar>>Certificado Digital>>Por Empresas
Assim, você irá verificar a validade do certificado digital cadastrado. Entretanto, se for através da procuração eletrônica, você conferir no eCac se a mesma está válida.
- Acesse Fiscal >> Reinf >> Parâmentros Reinf
A partir daí, conferir também os parâmetros da REINF – Tipo 2/Sim, como o demonstrado abaixo.
- Acesse Preparar >> Parâmetros >> Parâmetros Globais
Agora, você irá chegar o cadastro dos parâmetros globais referente a REINF.
- Acesse Fiscal >> Reinf >> Tarefas Reinf
Então, você deverá ir até o local onde os eventos deverão ser gerados no ícone, como apresentado a seguir.
- Acesse Fiscal >> Reinf >> Tarefas Reinf
Por fim, os eventos apresentam nesse campo conforme tela abaixo. Basta clicar na seta assinalada para transmitir.
Quais são os eventos do EFD-Reinf?
Os eventos da Reinf são correspondentes a dois grupos, onde eles se dividem na série R-2000 e R-4000. Assim, as séries dos eventos da REINF são utilizadas para classificar os eventos de acordo com o tipo de informação que eles transmitem.
Além disso, cada uma das série de eventos é composta por vários subeventos, estes que são destinados a informar um tipo específico de informação. Sendo assim, seguindo as atualizações mais recentes, as duas séries de eventos da REINF são:
- Série R-2000: eventos relacionados à retenção de contribuições previdenciárias;
- Série R-4000: eventos relacionados à retenção de tributos federais, contribuições sociais e informações trabalhistas.
As informações prestadas através dos eventos da série R- 2000 compõem o movimento relativo a contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas e as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.
EFD-Reinf – Manual de orientação do usuário – versão 2.1.2.1
Quando devem ser transmitidos a EFD-Reinf?
Conforme o definido pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, os eventos da EFD-Reinf devem ser transmitidos mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as informações.
Sendo assim, em situações em que o último dia do prazo previsto não for dia útil, o profissional deverá realizar a entrega da EFD-Reinf de maneira antecipada. Ou seja, ele deverá enviar no dia útil imediatamente anterior ao dia 15.
Portanto, no caso do primeiro envio do eventos da Reinf da Série R-4000, será necessário antecipar para o dia 13 de outubro, já que dia 15 será um domingo.
Quais retenções são informadas na Reinf 2023?
De maneira geral, todas as retenções a serem informadas na Reinf 2023 vão variar de acordo com o tipo de atividade exercida pelo contribuinte. Por exemplo, as empresas que contratam serviços de terceiros estão sujeitas à retenção de contribuições previdenciárias e de tributos federais, como IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
Portanto, existem algumas situações que é necessário informar retenções na Reinf 2023, tais como a listadas abaixo:
- Quando uma empresa contrata um serviço de terceiros, como mão de obra, empreitada ou cessão de uso de bens móveis, deve reter contribuições previdenciárias;
- Quando uma empresa paga aluguéis a pessoas físicas, deve reter IRRF;
- Quando uma empresa paga prêmios a seus funcionários, deve reter IRRF;
- Quando uma empresa paga transporte de valores, deve reter IRRF.
O que é o evento série Reinf R-4000?
Os eventos da Série R-4000 da EFD-Reinf, composta por eventos mensais, abrange todas as empresas que efetuam retenções de tributos federais, contribuições sociais e dados trabalhistas. Assim a partir de setembro de 2023, esta obrigação mensal passa a englobar informações cruciais sobre PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, anteriormente fornecidas anualmente pela DIRF, que será extinta até 2025.
Portanto, com valor para eventos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, iniciou o conjunto de informações da Série R-4000, conforme especificado no Leiaute 2.1.2 do SPED EFD-REINF.
A seguir, apresentamos alguns cenários em que a transmissão do evento R-4000 se torna necessária:
- Quando uma empresa contrata serviços de terceiros, como mão de obra ou empreitadas, a transmissão do evento R-4010 é obrigatória;
- Se uma empresa realiza pagamentos de aluguéis a pessoas físicas, é necessário enviar o evento R-4030;
- Empresas que premiam seus funcionários devem efetuar a transmissão do evento R-4080;
- Empresas envolvidas no transporte de valores devem reportar as informações por meio do evento R-4090.
Leia também:
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- EFD Reinf – Empresas 3º Grupo
- Evento R 2010 Reinf
- Novo prazo de pagamento para retenção de tributos é definido
Subeventos série R-4000
- R-4010: Trata da retenção de tributos federais – PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IRRF.
- R-4020: Envolve o recolhimento de tributos federais – PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IRRF.
- R-4030: Aborda informações sobre a retenção de IRRF em pagamentos de aluguéis.
- R-4040: Detalha a retenção de IRRF em pagamentos de serviços.
- R-4050: Trata da retenção de IRRF em pagamentos de empreitadas.
- R-4060: Enfoca a retenção de IRRF em pagamentos de direitos autorais.
- R-4070: Aborda a retenção de IRRF em pagamentos de royalties.
- R-4080: Lida com a retenção de IRRF em pagamentos de prêmios.
- R-4090: Envolve a retenção de IRRF em pagamentos de transporte de valores.
O que é o evento série R-2000?
O evento da série R-2000 na EFD-Reinf é uma obrigação mensal que todos os contribuintes que realizam retenções de contribuições previdenciárias devem cumprir. Assim, a série R-2000 é composta por três subeventos, sendo eles:
- R-2010: Retenção previdenciária – Tomador de serviço.
- R-2020: Retenção previdenciária – Prestador de serviço.
- R-2090: Retenção de contribuição previdenciária – cotas de patrocínio e contribuição associativa.
Por fim, veja alguns exemplos de situações em que a série R-2000 são aplicados:
- Quando uma empresa contrata serviços de terceiros, como mão de obra, empreitadas ou cessão de bens móveis, deve enviar o evento R-2010;
- Se uma empresa prestadora de serviços retém contribuições previdenciárias do tomador de serviço, deve transmitir o evento R-2020;
- Quando uma associação desportiva recebe recursos de pessoas jurídicas, deve utilizar o evento R-2090.