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Início » Blog » Fiscal » Reinf » Página atual

Eventos Reinf: entenda o que são eles e como resolver quando não gerados no sistema

  • Por: Lorraine Stelle
  • 29/09/2023
  • 01/04/2025
  • Tempo: 8 min

Os eventos Reinf são uma pauta cada vez mais relevante no cenário tributário brasileiro e que às vezes tiram a tranquilidade dos profissionais do departamento fiscal. Afinal, trata-se de uma obrigação fiscal importante e que tem como o propósito aprimorar a transparência e o controle das informações relacionadas aos tributos das empresas.

No entanto, pode haver situações em que os eventos do EFD-Reinf não sejam gerados corretamente no sistema, por isso, é necessário fazer alguns procedimentos para resolver a situação. Neste artigo, vamos explorar o que são os Eventos Reinf, sua importância e, principalmente, como resolver as questões que surgem quando o Sistema Makro não gera esses eventos de forma adequada.

Você vai ler:

  • Por que o sistema não gerou o evento da REINF após o encerramento?
  • Quais são os eventos do EFD-Reinf?
  • O que é o evento série Reinf R-4000?
  • O que é o evento série R-2000?
  • Conclusão
  • Perguntas Frequentes

Por que o sistema não gerou o evento da REINF após o encerramento?

A princípio, o sistema pode não gerar o evento Reinf por alguma incompatibilidade ou o preenchimento incorreto de informações. Sendo assim, você que é usuário do Sistema Makro e esteja passando pela situação em que o sistema não gerar o evento desejado, mesmo após o encerramento fiscal do período, siga o passo a passo a seguir e veja como resolver a situação:

  1. Primeiro passo:

    Comece acessando o Sistema Makro, e no menu lateral faça o caminho: Preparar > Certificado Digital > Por Empresas. Assim, você irá verificar a validade do certificado digital cadastrado. Entretanto, se for através da procuração eletrônica, você conferir no eCac se a mesma está válida.
    Eventos Reinf 1

  2. Segundo passo:

    Em seguida, acesse Fiscal > Reinf >Parâmentros Reinf. A partir daí, conferir também os parâmetros da REINF – Tipo 2/Sim, como o demonstrado abaixo.
    Eventos Reinf 2

  3. Terceiro passo:

    Em seguida, acesse Preparar > Parâmetros > Parâmetros Globais. Agora, você irá chegar o cadastro dos parâmetros globais referente a REINF.
    Eventos reinf 3

  4. Quarto passo:

    O próximo passo é acessar no menu lateral Fiscal > Reinf > Tarefas Reinf. Então, você deverá ir até o local onde os eventos deverão ser gerados no ícone, como apresentado a seguir.
    Eventos Reinf 4

  5. Quinto passo:

    Por fim, os eventos apresentam nesse campo conforme tela abaixo. Basta clicar na seta assinalada para transmitir. 
    Eventos Reinf 5

Quais são os eventos do EFD-Reinf?

Os eventos da Reinf são correspondentes a dois grupos, onde eles se dividem na série R-2000 e R-4000. Assim, as séries dos eventos da REINF são utilizadas para classificar os eventos de acordo com o tipo de informação que eles transmitem.

Além disso, cada uma das série de eventos é composta por vários subeventos, estes que são destinados a informar um tipo específico de informação. Sendo assim, seguindo as atualizações mais recentes, as duas séries de eventos da REINF são:

  • Série R-2000: eventos relacionados à retenção de contribuições previdenciárias;
  • Série R-4000: eventos relacionados à retenção de tributos federais, contribuições sociais e informações trabalhistas.

As informações prestadas através dos eventos da série R- 2000 compõem o movimento relativo a contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas e as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.

EFD-Reinf – Manual de orientação do usuário – versão 2.1.2.1

Quando devem ser transmitidos a EFD-Reinf?

A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, define que os eventos da EFD-Reinf devem ser transmitidos mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as informações.

Sendo assim, em situações em que o último dia do prazo previsto não for dia útil, o profissional deverá realizar a entrega da EFD-Reinf de maneira antecipada. Ou seja, ele deverá enviar no dia útil imediatamente anterior ao dia 15.

Portanto, no caso do primeiro envio do eventos da Reinf da Série R-4000, será necessário antecipar para o dia 13 de outubro, já que dia 15 será um domingo.

Quais retenções são informadas na Reinf 2023?

De maneira geral, o tipo de atividade exercida pelo contribuinte vai variar as retenções a serem informadas na Reinf. Por exemplo, as empresas que contratam serviços de terceiros estão sujeitas à retenção de contribuições previdenciárias e de tributos federais, como IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

Portanto, existem algumas situações que é necessário informar retenções na Reinf 2023, tais como a listadas abaixo:

  • Quando uma empresa contrata um serviço de terceiros, como mão de obra, empreitada ou cessão de uso de bens móveis, deve reter contribuições previdenciárias;
  • Quando uma empresa paga aluguéis a pessoas físicas, deve reter IRRF;
  • Quando uma empresa paga prêmios a seus funcionários, deve reter IRRF;
  • Quando uma empresa paga transporte de valores, deve reter IRRF.

O que é o evento série Reinf R-4000?

Os eventos da Série R-4000 da EFD-Reinf, composta por eventos mensais, abrange todas as empresas que efetuam retenções de tributos federais, contribuições sociais e dados trabalhistas. Assim a partir de setembro de 2023, esta obrigação mensal passa a englobar informações cruciais sobre PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, anteriormente fornecidas anualmente pela DIRF, que será extinta até 2025.

Portanto, com valor para eventos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, iniciou o conjunto de informações da Série R-4000, conforme especificado no Leiaute 2.1.2 do SPED EFD-REINF.

A seguir, apresentamos alguns cenários em que a transmissão do evento R-4000 se torna necessária:

  • Quando uma empresa contrata serviços de terceiros, como mão de obra ou empreitadas, a transmissão do evento R-4010 é obrigatória;
  • Se uma empresa realiza pagamentos de aluguéis a pessoas físicas, é necessário enviar o evento R-4030;
  • Empresas que premiam seus funcionários devem efetuar a transmissão do evento R-4080;
  • Empresas envolvidas no transporte de valores devem reportar as informações por meio do evento R-4090.

Leia também:

  • Nova EFD-Reinf: confira as mudanças
  • EFD – Reinf é prorrogada
  • EFD Reinf – Empresas 3º Grupo
  • Evento R 2010 Reinf
  • Novo prazo de pagamento para retenção de tributos é definido

Subeventos série R-4000

  • R-4010: Trata da retenção de tributos federais – PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IRRF.
  • R-4020: Envolve o recolhimento de tributos federais – PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IRRF.
  • R-4030: Aborda informações sobre a retenção de IRRF em pagamentos de aluguéis.
  • R-4040: Detalha a retenção de IRRF em pagamentos de serviços.
  • R-4050: Trata da retenção de IRRF em pagamentos de empreitadas.
  • R-4060: Enfoca a retenção de IRRF em pagamentos de direitos autorais.
  • R-4070: Aborda a retenção de IRRF em pagamentos de royalties.
  • R-4080: Lida com a retenção de IRRF em pagamentos de prêmios.
  • R-4090: Envolve a retenção de IRRF em pagamentos de transporte de valores.

O que é o evento série R-2000?

O evento da série R-2000 na EFD-Reinf é uma obrigação mensal que todos os contribuintes que realizam retenções de contribuições previdenciárias devem cumprir. Assim, a série R-2000 consiste em três subeventos, que são:

  • R-2010: Retenção previdenciária – Tomador de serviço.
  • R-2020: Retenção previdenciária – Prestador de serviço.
  • R-2090: Retenção de contribuição previdenciária – cotas de patrocínio e contribuição associativa.

Por fim, confira alguns exemplos de situações em que aplicamos a série R-2000:

  • Quando uma empresa contrata serviços de terceiros, como mão de obra, empreitadas ou cessão de bens móveis, deve enviar o evento R-2010;
  • Se uma empresa prestadora de serviços retém contribuições previdenciárias do tomador de serviço, deve transmitir o evento R-2020;
  • Quando uma associação desportiva recebe recursos de pessoas jurídicas, deve utilizar o evento R-2090.

Conclusão

Em resumo, entender os eventos Reinf e como gerenciá-los no Sistema Makro é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente. A EFD-Reinf tem um papel importante na transparência e controle das informações fiscais das empresas, e a falha na geração de eventos pode gerar transtornos e até penalidades.

Por fim, o Sistema Makro se destaca por oferecer uma interface intuitiva e recursos que facilitam o gerenciamento desses eventos. Ele permite que o contador acesse rapidamente os parâmetros de configuração, valide certificados digitais e acompanhe o status dos eventos, tudo em um único local. Além disso, o sistema automatiza a geração de eventos e a transmissão para a Receita Federal, o que reduz a margem de erro e o risco de atrasos.

Sendo assim, o Sistema da Makro otimiza a rotina do contador, garantindo o cumprimento eficiente e sem complicação de todas as obrigações. E assim, o contador pode ser mais produtivo e focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio! Quer conhecer de perto as vantagens do Sistema Makro? Conheça agora o Plano Gratuito!

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Perguntas Frequentes

O que são os Eventos Reinf?

São informações fiscais obrigatórias que as empresas devem enviar à Receita Federal, relacionadas à retenção de tributos federais e contribuições previdenciárias.

Quais empresas devem enviar os Eventos Reinf?

Todas as empresas que realizam retenções de tributos federais e contribuições previdenciárias, como IRRF, CSLL, PIS/Pasep, e Cofins.

Qual a diferença entre os eventos das séries R-2000 e R-4000?

A série R-2000 trata das contribuições previdenciárias, enquanto a R-4000 abrange tributos federais, como IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Quando devo enviar os Eventos Reinf?

Envie os eventos mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, antecipe o envio.

O que é o evento R-4000?

O evento informa as retenções de tributos federais, como IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, e deve ser transmitido mensalmente.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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