É muito importante que todos os contadores entendam as mudanças do eSocial para 2020 (temos um vídeo interessante no nosso canal explicando essas mudanças). Em princípio, não é complicado e passa por saber o que é esse serviço importante. Em suma, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) possibilitou sintetizar as informações em um só sistema. E ter um sistema contábil completo e 100% web facilita muito este trabalho!
O eSocial se torna uma versão do SPED para área trabalhista e é inerente as várias informações enviadas. Assim, o envio se dá por meio das declarações, como por exemplo: RAIS, DIRF, CAGED e GFIP. Pode parecer complicado, mas tendo um programa de contabilidade que abrace todas essas funcionalidades, ou seja, um software contábil inteligente e confiável, você já estará com meio caminho andado.
Mas quais são, de fato, as principais mudanças do eSocial para 2020?
Em primeiro lugar, a intenção é reduzir as informações prestadas pelos principais empregadores e oferecer uma alternativa diferenciada. Trata-se de promover a substituição de uma obrigação acessória, porém, sem ser muito redundante. O sistema Makrosystem já está 100% atualizado com este novo cronograma, o que pode facilitar muito a vida dos contadores. Além disso, a quantidade de campos é menor e muitos eventos foram excluídos:
- Eliminação de tabelas de cargos, horários e funções;
- Não há mais a necessidade de cadastramento de processos judiciais, sempre em relação para matérias não ligadas a tributos/FGTS;
- Possibilidade de usar uma tabela padrão de rubricas, evitando a necessidade de cadastrar rubricas próprias.
Fizemos uma Live sobre Departamento Pessoal em nosso canal do Youtube para explicar estes processos, o que pode ajudá-lo a entender melhor. O objetivo, das mudanças do eSocial é conseguir que o tempo gasto seja menor. Da mesma forma, a desburocratização é outra meta e a ideia central é fazer com que as pessoas possam ter acesso a todas essas vantagens.
OS NOVOS PRAZOS
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 – veja notícia publicada no site do eSocial sobre o adiamento dessa data: Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Atenção: O calendário abaixo será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Conforme esta notícia publicada em 10/06/2020 no site do eSocial: Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados.
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
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