Entrega do IR 2023 começou e contribuintes que enviarem nos primeiros dias têm mais chances de receberem a restituição nos lotes iniciais.
Começou hoje, 15/03, às 09h, o prazo para que cidadão que se encaixam nos critérios para realizem a declaração do Imposto de Renda de 2023. Contribuintes devem ficar atentos as mudanças no prazo e nas delimitações trazida pela Receita Federal do Brasil (RFB) na coletiva de imprensa no dia 27 de fevereiro. O Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) está disponível desde o dia 09/03, mas somente hoje foram liberadas as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com a declaração pré-preenchida.
José Carlos da Fonseca, o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, reforça que a responsabilidade da declaração é do contribuinte. Deste modo, é importante que ele confira todas as informações que estão sendo enviadas, principalmente, no caso de contribuintes que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida. Conforme trazido pela RFB “É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…)também pode errar ou ainda não ter enviado as informações”.
A possibilidade de baixar o programa para se organizar já estava disponível desde o dia 09/03, e para quem já baixou o programa e usará a declaração pré-preenchida, deverá entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A entrega do IR 2023 pode ser feita também por meio de smartphones e tablets com o uso do aplicativo Meu Imposto de Renda atualizado em sua última versão, que também deve ser liberada hoje, 15/03.
Veja abaixo quem deve fazer a entrega do IR 2023
De acordo com a legislação que rege o processo declaratório de 2023, ano-base 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, no art.2, estão obrigados a declarar o IRPF 2023 os contribuintes que se encaixarem nas determinações a seguir:
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
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