Segundo à informação do CFC, a RAIS 2023 não será entregue por todos os grupos, devido à implementação gradativa do eSocial. Entenda quais são os grupos isentos.
Empresas que compõe o grupo 4 do eSocial devem enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023 até o dia 5 (cinco) de abril. A obrigação se estende aos órgãos públicos e organizações internacionais. Empresas que compõem o grupo 1,2 e 3 estão dispensadas do envio devido ao fato delas estarem obrigadas a cumprirem a obrigação por meio do eSocial.
A RAIS 2023 tem sido substituída gradativamente pelo eSocial depois da Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. A RAIS é uma obrigação que visa manter o controle da atividade trabalhista no país, assim, conforme descreve o Conselhos Federal de Contabilidade (CFC), ela “Serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial. A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais”.
A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e faz a coleta de dados como:
- contribuições sindicais patronais da empresa;
- informações de todos os colaboradores contratados em regime CLT ou por prazo determinado e indeterminado;
- datas de admissão do trabalhador;
- valores sobre as verbas rescisórias
- valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles;
- dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.
Todos estes dados coletados são utilizados, conforme pontua o do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), para o controle acima da legislação de nacionalização do trabalho, registro do FGTS, Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
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Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade