Após solicitações de entidades representantes do setor contábil, a ECD 2023 foi prorrogada. RFB divulgou o novo prazo nesta quinta-feira.
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A prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2023 foi anunciada pela Receita Federal do Brasil (RFB) no final da quinta-feira, 25/05. A nova data final estabelecida é 30 de junho, em resposta a solicitações realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
A partir do calendário comum, a ECD deveria ser transmitida até o último dia útil de maio, mas profissionais contábeis enfrentavam desafios para cumprir o prazo. No mais recente ofício enviado pelas entidades, CFC, Fenacon e Ibracon argumentaram que a data coincidia com o prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
As entidades enfatizaram a necessidade de diferenciar os contribuintes obrigados a entregar a ECD daqueles que precisam apresentar a DIRPF, destacando que não há relação direta entre as obrigações.
A prorrogação é essencial para aliviar a carga sobre as equipes contábeis, que precisam lidar com tarefas distintas em um único mês.
Instabilidades na entrega da ECD e do IRPF
Em maio, os contadores deveriam se preocupar com a entrega também do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou que, conforme em pedido enviado pelo CFC, em meados de abril, “é público e notório o fato de, nos últimos dias do prazo de encerramento da Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal receber um volume expressivo de declarações, em curtíssimo espaço de tempo, gerando dificuldades no recebimento pelo órgão”, considerou as entidades a época do ocorrido.
Pensando noumento constante no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021, e a expectativa de 39 milhões de declarações de imposto de renda em 2023, a prorrogação é uma medida necessária.
Além disso, a complexidade crescente do imposto de renda, especialmente devido ao ingresso de mais pessoas físicas no mercado de capitais, justifica a ampliação do prazo.
Outros fatores levados em consideração foram as instabilidades nos sistemas da RFB durante picos de transmissões e as atualizações do Programa Gerador de Escrituração em 2023.
Conforme divulgado pela RFB, “a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias”. Isso indica que em breve um novo calendário será divulgado
A Receita Federal em breve publicará mais detalhes sobre o calendário atualizado da ECD.
Desdobramentos da prorrogação da ECD
O pedido inicial para a prorrogação do prazo a entrega da ECD de 2023, ano-calendário 2022, foi feita em meados do mês de abril. Durante este período dois ofícios foram enviados a entidades reguladoras dos calendários de obrigações contábeis.
Entretanto, o pedido realizado pelo CFC, junto a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), havia recebido uma negativa.
Em justificativa, a RFB afirmou que o leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2022 é o mesmo do ano anterior. Além disso, eles disponibilizaram o programa para validação da ECD e transmissão dos arquivos em janeiro deste ano, o que tornou desnecessária a prorrogação.
A Receita Federal do Brasil comunicou em 15 de maio que “A manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19”, explicando o motivo da prorrogação dos anos anteriores.
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Tire suas dúvidas sobre o prazo da ECD em 2023
Vai prorrogar ECD 2023?
A Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou na quinta-feira, 25/05, que o prazo para entrega da a ECD em 2023 será estabelecida em 30 de junho.
Qual prazo ECD 2023?
A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2023 teve início em 15 de abril e se estende até o dia 30 de junho de 2023. Essa é a nova data final, pois o prazo foi alterado. Anteriormente, a data era o último dia útil de maio, ou seja, dia 31 de maio.
Quem deve entregar ECD 2023?
Todas as pessoas jurídicas que estão em regime de tributação por Lucro Real ou Lucro Presumido e que distribuem dividendos ou parcela dos lucros acima da base do cálculo do imposto são obrigadas a utilizar a ECD.
Qual data de entrega da ECD e da ECF?
A entrega da ECD deve ser feita até o dia 30 de junho, e a entrega da ECF deve ser realizada até 31 de julho de 2023, para o ano-calendário 2022.