A contribuição de pessoas de baixa renda é permitido para aqueles que possuem cadastro no CadÚnico e estão com a situação atualizada nos últimos dois anos.
Você sabia que pessoas de baixa renda podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS? Conforme o divulgado, segurado facultativo de baixa renda pode fazer contribuições ao INSS “modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria”.
De acordo com a lei, a contribuição de pessoas de baixa renda deve ser equivalente a 5% do salário mínimo atual. Deste modo, no cenário atual, a contribuição seria o equivalente a R$ 60.60, já que o salário mínimo atual é de R$ 1.212,00.
Requisitos
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Quem contribui como facultativo baixa renda tem direito aos benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
Se você decidir, em outro momento, utilizar das suas contribuições como facultativo de baixa renda para receber os benefícios a seguir, você terá que pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
*Com informações de Agência Brasil e INSS.
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