A IN do CNPJ tem como objetivo de modernizar, reestruturar e desburocratizar os processos tributários.
A Instrução Normativa (IN) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passou por revisão e foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) na última semana. A reformulação, segundo a RFB, é “simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema”.
A IN/RFB nº 2.119 traz novidades em diversos aspectos, sendo que alguns pontos importantes são:
- tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
- alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
- comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
- efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
- extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
- regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
- regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
- emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
- reformulação do Beneficiário Final.
Além disso, destacam-se alguns pontos da IN do CNPJ. Uma delas é a redução de obrigações tributárias acessórias a empresários que solicitarem a suspensão temporária das atividades da empresa.
(Art. 48.)
1º A solicitação da suspensão por interrupção temporária de atividades:
I – dispensa a entrega de declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB, referente a fatos geradores ocorridos a partir da data do deferimento da solicitação; e
II – poderá dispensar, a depender de regulamentação específica da RFB, a entrega das demais declarações e escriturações.
A IN do CNPJ é uma evolução e apresenta uma melhoria no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), detalha a RFB em publicação. Além disso, ela apresenta uma estruturação mais organizada, possibilitando que se compreenda as informações com mais objetividade. A reformulação é fruto de uma movimentação em prol da melhoria do ambiente de negócios brasileiro, afirma a RFB.
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